TJMS - 0801111-91.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 20:48
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:03
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0801111-91.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS -
Vistos.
CITE-SE a parte executada, para que pague a quantia devida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil.
Se o pagamento não for efetuado no prazo determinado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada.
Fica a parte executada ciente de que poderá opor-se à execução, mediante embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 914 e 915, NCPC).
Para o pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida exequenda, sendo que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será diminuída da metade (art. 827, §1º, NCPC).
Nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC).
Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC).
Intimem-se. -
02/07/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:19
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:51
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:50
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:49
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 15:25
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 15:25
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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