TJMS - 0846501-97.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0846501-97.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Escritório Cental de Arrecadação e Distribuição ECAD - Réu: Eder Tinoco Atanasio - Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
30/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:44
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2024 14:49
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 10:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 10:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 10:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 10:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 16:34
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 15:38
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:27
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0846501-97.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Escritório Cental de Arrecadação e Distribuição ECAD - Réu: Eder Tinoco Atanasio - Decisão de fls. 205: "Vistos, etc. 1 - Visando uma melhor prestação da tutela jurisdicional, este juízo reorganizará a pauta de audiências, razão pela qual REDESIGNO a audiência anteriormente designada para o DIA 01 DE OUTUBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 14H00 (fuso horário de Mato Groso do Sul), as demais determinações a respeito da audiência serão mantidas conforme despacho de fs. 188-191.
Promova-se a intimação das partes com urgência. 2 - Quanto ao pedido de f. 203, compete à parte apresentar nome e qualificação da testemunha que pretende a oitiva, para fins de viabilizar a intimação.
Concedo para tanto, prazo de cinco dias. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se." -
30/07/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:54
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:51
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 14:08
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0846501-97.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Escritório Cental de Arrecadação e Distribuição ECAD - Réu: Eder Tinoco Atanasio - Decisão de fls. 88-191: "Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que na oportunidade do saneamento e organização do processo foi estabelecido como um dos meios de prova a ORAL, nos termos do art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o DIA 04 DE SETEMBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 16H00MIN (fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4). 2 - Deste modo, na ocasião, será(ão) ouvida(s) 1 testemunha do AUTOR [f. 186], 1 testemunha do REQUERIDO [f. 187] e depoimento pessoal do REQUERIDO. 2.1 - Intime-se a parte ré, pra que indique corretamente a sua testemunha, sob pena de preclusão da referida prova ante a inviabilidade deste juízo promover a intimação. 3 -A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral.
Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro.
Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente.
B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 - Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361).
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 - Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º].
Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º].
Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º].
Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.
A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial].
Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 - Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se." -
27/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:44
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:12
Decisão ou Despacho
-
07/12/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:38
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 17:38
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 17:38
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 09:16
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 13:55
de Conciliação
-
16/12/2022 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 09:35
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2022 07:00
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2022 14:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 17:30
de Instrução e Julgamento
-
20/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2022 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2022 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 17:20
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2022 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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