TJMS - 0837040-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte Embargada acerca dos Embargos de Declaração de fls. 142-143, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. -
21/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:15
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 15:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 15:06
de Conciliação
-
29/08/2024 11:47
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 09:12
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0837040-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Borges de Souza - Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 02/09/2024 Hora 15:0 Local: CEJUSC-TJ Situacão: Pendente -
24/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:10
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0837040-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Borges de Souza - Isso posto, defiro a tutela provisória de urgência, para determinar a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, quanto ao débito discutido nesta demanda (f. 14), bem como a proibição de nova inclusão por parte do réu, até que haja análise final de mérito quanto à suposta contratação de serviços, sob pena de fixação de multa.
I - Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, SPC e SCPC, para retirada do nome da autora de seus cadastros, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em razão do débito questionado nos autos, no valor de R$ 725,92 (fls. 14) sob pena de responsabilidade por eventuais danos emergentes advindos de sua recusa, quanto ao valor em discussão.
Retire-se tal inscrição também via SERASAJUD.
II - Proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) a ser realizada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
III - Cite-se e intime-se o réu, pelo procedimento comum (carta com AR), e por meio eletrônico se houver cadastramento junto ao TJMS, atentando para as disposições dos artigos 334, § 5º e 335, do CPC.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória.
Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e cópia dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
IV - A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC).
V - Ficam as partes advertidas de que (i) a audiência poderá ser realizada, excepcionalmente, de modo virtual, em caso de uma das partes residir em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, nos termos Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022; e (ii) "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º).
VI - Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação por mandado/precatória.
VII - A seguir, caso não obtida conciliação, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC, sob vista da parte contrária para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias.
VIII - Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício.
IX - Às providências. -
28/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 12:15
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 23:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:20
Tutela Provisória
-
25/06/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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