TJMS - 0802946-05.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
23/07/2025 07:03
Prazo em Curso
-
09/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 07:11
Prazo em Curso
-
09/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 08:37
Emissão da Relação
-
25/06/2025 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2024 07:10
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS), Gabriel Torraca Penzo (OAB 22867/MS) Processo 0802946-05.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Godois - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal. -
16/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 10:24
Emissão da Relação
-
06/12/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 08:51
Prazo em Curso
-
18/11/2024 13:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 13:55
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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14/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/10/2024 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 22:11
Prazo em Curso
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27/09/2024 22:08
Expedição de Carta.
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19/09/2024 09:59
Expedição em análise para assinatura
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19/09/2024 09:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 09:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 09:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 09:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 09:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS), Gabriel Torraca Penzo (OAB 22867/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0802946-05.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Godois - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 18/11/2024 Hora 13:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
16/09/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 11:50
Emissão da Relação
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06/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 01:30:00, 2ª Vara Cível.
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26/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS), Gabriel Torraca Penzo (OAB 22867/MS) Processo 0802946-05.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Godois -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
Registro que, em que pese o desinteresse do autor pelo ato, diante da causa submetida à apreciação, que envolve interesse disponível, com possibilidade de composição, e tendo em conta que a realização de dita audiência decorre do novo espírito informador do CPC/2015, na busca consensual pela resolução dos litígios, até que haja manifestação da parte adversa por sua não realização, não há motivos para dispensá-la de plano.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 3.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 4.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 6.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 7.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
03/07/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 18:20
Emissão da Relação
-
02/07/2024 18:16
Prazo em Curso
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27/06/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:06
Informação do Sistema
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19/06/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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