TJMS - 0856356-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:14
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:46
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 09:59
Emissão da Relação
-
01/08/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 07:02
Prazo em Curso
-
14/07/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 13:33
Emissão da Relação
-
24/06/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 14:40
Proferida decisão interlocutória
-
29/05/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:45
Prazo em Curso
-
12/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0856356-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciente do Acórdão que reformou a sentença recorrida.
Com efeito, dando-se seguimento ao feito: Embora a parte requerente tenha trazido informações gerais sobre o contrato que pretende a revisão, não fez qualquer prova mínima de suas alegações.
Assim sendo, intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove minimamente a relação contratual referenciada nos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Defere-se a justiça gratuita à parte requerente.
Após, retornem os autos conclusos na fila de urgentes. -
09/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 11:14
Emissão da Relação
-
28/04/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:03
Processo Reativado
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10/02/2025 14:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/02/2025 14:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/10/2024 15:41
Prazo em Curso
-
23/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/10/2024 19:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:05
Prazo em Curso
-
09/10/2024 13:36
Expedição de Carta.
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04/10/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0856356-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se. -
03/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 06:45
Expedição em análise para assinatura
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02/10/2024 11:31
Autos preparados para expedição
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02/10/2024 11:29
Emissão da Relação
-
01/10/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 16:55
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Apelação
-
03/07/2024 13:36
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0856356-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
01/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 09:57
Emissão da Relação
-
27/06/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:47
Registro de Sentença
-
27/06/2024 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 12:09
Prazo em Curso
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12/03/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2024 09:18
Emissão da Relação
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20/02/2024 07:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 07:15
Registro de Sentença
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20/02/2024 07:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 09:19
Prazo em Curso
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11/12/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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07/12/2023 18:36
Emissão da Relação
-
28/11/2023 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:11
Informação do Sistema
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02/10/2023 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/10/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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