TJMS - 0825846-70.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a prova pericial indireta formulada pela parte requerida (f. 160), e, para tanto, nomeio a empresa REAL BRASIL CONSULTORIA, devidamente cadastrada no CPTEC do Tribunal de Justiça, endereço eletrônico [email protected] e telefone (67) 3026-6567. 1.1 O encargo deverá ser assumido pelo seu Diretor, que indicará o profissional qualificado na área de perícia elétrica para efetuar os trabalhos, notadamente para verificar a compatibilidade entre o consumo histórico da unidade consumidora e a carga atualmente instalada, analisando eventual variação de consumo após a correção da irregularidade. 1.2 Intime-se o perito nomeado, para tomar ciência da nomeação e para apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias. 1.3 Os honorários periciais, que serão pagos após a apresentação do laudo, deverão ser adiantados pela parte requerida (CPC, art. 95), nos termos da decisão de saneamento (f. 241-3). 1.4 Justaposta a proposta dos honorários, intime-se a parte requerida para depositar o montante, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e sofrer as consequências jurídicas no que tange ao ônus da prova. 1.5 Efetuado o depósito judicial dos honorários, o perito designará dia e hora para realização da perícia, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, conferindo-lhe também o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos. 1.6 O perito poderá solicitar das partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia. 1.7 As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º). 1.8 Anexado o laudo, intimem-se as partes sobre as conclusões da perícia e para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo. 1.9 A escrivania poderá se comunicar com o perito pelo meio mais célere à disposição, certificando-se, caso necessário.
Intimem-se. -
09/05/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 20:54
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0825846-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Nascimento Ribeiro Beserra - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos em saneador... 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontram-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Controvertem as partes acerca da regularidade da cobrança de R$26.052,63, referente à multa pelo desvio de consumo de energia elétrica entre abril de 2020 a março de 2023, lançada pela parte requerida, que sustenta a existência de irregularidade no relógio medidor (borne perfurado), causando o desvio de energia. Ônus da prova: Trata-se de relação de consumo, e como nessas hipóteses a prestadora somente não será responsabilizada se provado a culpa exclusiva do consumidor, lhe compete o ônus de provar a irregularidade no relógio medidor, nos termos do artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor.
Logo, compete à parte requerida a prova das alegações.
Provas admitidas: testemunhal, documental suplementar e pericial.
Fato 2.
Há controvérsia acerca da metodologia empregada pela parte requerida para auferir a diferença do suposto consumo não faturado entre abril de 2020 a março de 2023, uma vez que realizado com base nos meses de maiores picos de 2019. Ônus da prova: incumbe à parte requerida demonstrar a regularidade da aplicação da metodologia previsto no artigo 595, III, da Resolução 1000/21 da ANEEL (CPC, art. 373, II).
Provas admitidas: documental suplementar e pericial.
Fato 3.
Se comprovada a ilegalidade da cobrança, torna-se desnecessária comprovar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois o dano moral, in casu, possui natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que em 15 (quinze) dias requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitados no saneador, observando que deverão apresentar o rol de testemunhas com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
08/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:33
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:33
Decisão ou Despacho
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03/12/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0825846-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Nascimento Ribeiro Beserra - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sobre a informação de descarte do relógio medidor e impossibilidade de realização da prova pericial (f. 147-148), diga a parte requerente em 15 dias.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
18/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:33
Recebidos os autos
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10/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0825846-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Nascimento Ribeiro Beserra - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Considerando o requerimento de prova pericial no relógio medidor substituído, determino a intimação da parte requerida, a fim de informar, em 15 dias, se o relógio encontra-se disponível ou se fora descartado.
Depois, voltem para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
28/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/10/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
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26/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
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19/10/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
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28/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 17:43
de Conciliação
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23/08/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2023 03:04
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:47
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 18:47
Juntada de tipo de documento
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15/06/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
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01/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
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01/06/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
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01/06/2023 14:31
de Instrução e Julgamento
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01/06/2023 12:58
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:58
Tutela Provisória
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17/05/2023 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2023 13:02
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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