TJMS - 0875430-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
08/09/2025 11:32
Juntada de Mandado
 - 
                                            
04/09/2025 14:12
Juntada de NULL
 - 
                                            
23/08/2025 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
 - 
                                            
20/08/2025 11:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/08/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre a contestação apresentada nos autos. - 
                                            
19/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/08/2025 11:22
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/07/2025 16:04
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/07/2025 10:37
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/07/2025 10:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/07/2025 10:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/07/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
09/07/2025 13:37
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
04/07/2025 18:42
Documento Digitalizado
 - 
                                            
04/07/2025 18:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
 - 
                                            
04/07/2025 18:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
 - 
                                            
30/06/2025 11:40
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
 - 
                                            
27/06/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 15:41
Autos entregues em carga ao Defensor
 - 
                                            
25/06/2025 15:40
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
25/06/2025 15:40
Emissão da Relação
 - 
                                            
22/05/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
22/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/02/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/02/2025 07:38
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB 16389/MS) Processo 0875430-09.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Analda Lucia Franco Floriano - À parte requerente para se manifestar sobre o teor das inclusas certidões (f. 82, 84 e 87) e manifestação da Defensoria Pública (f. 86), em 15 dias.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. - 
                                            
13/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
 - 
                                            
13/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/02/2025 08:00
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/02/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/12/2024 07:36
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB 16389/MS) Processo 0875430-09.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Analda Lucia Franco Floriano - Ré: Oleir Martins Rodrigues - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 84 e 87, que resultou negativo. - 
                                            
16/12/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
 - 
                                            
16/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
13/12/2024 13:03
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/11/2024 16:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/11/2024 16:25
Juntada de NULL
 - 
                                            
15/11/2024 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
30/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/10/2024 15:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
 - 
                                            
28/10/2024 15:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
 - 
                                            
24/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2024 13:31
Autos entregues em carga ao Defensor
 - 
                                            
18/10/2024 12:50
Juntada de NULL
 - 
                                            
10/10/2024 07:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
 - 
                                            
20/09/2024 11:25
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/09/2024 11:25
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/09/2024 18:25
Juntada de Mandado
 - 
                                            
12/09/2024 18:25
Juntada de NULL
 - 
                                            
09/09/2024 16:49
Prazo em Curso
 - 
                                            
31/08/2024 00:38
Documento Digitalizado
 - 
                                            
28/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2024 17:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/08/2024 17:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/08/2024 17:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/08/2024 17:03
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
17/07/2024 10:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
17/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/07/2024 00:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2024 00:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2024 00:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB 16389/MS) Processo 0875430-09.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Analda Lucia Franco Floriano - Ré: Oleir Martins Rodrigues - 1.
Dê-se ciência à União, ao Estado e ao Município, para que se manifestem sobre o pedido em 15 (quinze) dias (art. 216-A, §3º, da Lei 6.015/73, introduzido pelo CPC, art. 1.071). 2.
Citem-se a parte requerida e os confinantes pessoalmente (CPC, art. 246, §3º). 2.1 Citem os interessados incertos e desconhecidos por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 259, I). 2.2 Dispensa-se a citação dos confinantes se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de prédio em condomínio (CPC, art. 246, §3º, parte final). 3.
Conta-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar: CPC, art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata oart. 232ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 341 e 344). 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias: 6. a) em caso de revelia, para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido (CPC, art. 355, I e II); 6. b) impugnar a contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e, 6. c) reconvir juntamente com a contestação (CPC, art. 343). 7.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 8.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 9.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência financeira do requerente (f. 06 e 49-52), a fim de garantir e facilitar o seu acesso à justiça.
Intimem-se. - 
                                            
28/06/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
 - 
                                            
28/06/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/06/2024 11:24
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
27/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2024 11:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
27/06/2024 11:20
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/05/2024 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
27/05/2024 13:39
Recebida petição inicial
 - 
                                            
20/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/04/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
 - 
                                            
23/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/04/2024 13:24
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/04/2024 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/04/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/03/2024 10:47
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/03/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
 - 
                                            
07/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/03/2024 12:37
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/03/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2024 22:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/02/2024 10:50
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/01/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
 - 
                                            
30/01/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
29/01/2024 17:39
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/01/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
29/01/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2024 08:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2024 08:32
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
31/12/2023 07:57
Informação do Sistema
 - 
                                            
31/12/2023 07:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
30/12/2023 23:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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