TJMS - 0801162-96.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:50
Prazo em Curso
-
18/08/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:20
Prazo em Curso
-
17/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 17:42
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 15:41
Prazo em Curso
-
04/06/2025 09:07
Prazo em Curso
-
04/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 13:57
Emissão da Relação
-
28/05/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 18:34
Acolhimento
-
09/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
20/01/2025 08:26
Prazo em Curso
-
17/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 07:32
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Welton Machado Teodoro (OAB 10941/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0801162-96.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Patrícia Bispo Hansen - Exectdo: Diferencial Serviços e Construções Ltda - Intimação das partes para manifestarem acerca do laudo pericial juntado às fls. 76/82. -
08/01/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 07:32
Emissão da Relação
-
18/12/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:40
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Welton Machado Teodoro (OAB 10941/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0801162-96.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Patrícia Bispo Hansen - Exectdo: Diferencial Serviços e Construções Ltda - Intimação das partes do despacho de fls. 72, e da manifestação do perito às fls. 73, comunicando a data de início dos trabalhos periciais (17/12/2024). -
09/12/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 08:44
Emissão da Relação
-
03/12/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 08:05
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Welton Machado Teodoro (OAB 10941/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0801162-96.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Patrícia Bispo Hansen - Exectdo: Diferencial Serviços e Construções Ltda - Intimação das partes da manifestação do perito às fls. 65/66. -
12/11/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 11:18
Emissão da Relação
-
06/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:03
Prazo em Curso
-
06/11/2024 15:02
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 15:02
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 07:37
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Welton Machado Teodoro (OAB 10941/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0801162-96.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Patrícia Bispo Hansen - Exectdo: Diferencial Serviços e Construções Ltda - Ante a discordância da parte executada com relação à proposta dehonorários periciais, bem como levando-se em conta que o perito, apesar de intimadopara se manifestar acerca de eventual redução dos honorários, apenas ratificou o valoranteriormente proposto, destituo-o do encargo.
Oficie-se-o para ciência desta decisão.
Em consequência, nomeio, em substituição, Abraão Giuseppe Beluzi,e-mail: [email protected], celular: (67) 99623-5677.
Intime-se o expert nos termos anteriormente exarados. Às providências. -
04/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 10:31
Emissão da Relação
-
24/10/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:20
Prazo em Curso
-
07/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 10:51
Emissão da Relação
-
23/09/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:36
Prazo em Curso
-
21/08/2024 15:36
Documento Digitalizado
-
20/08/2024 09:51
Prazo em Curso
-
09/08/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 07:22
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Welton Machado Teodoro (OAB 10941/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0801162-96.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Patrícia Bispo Hansen - Exectdo: Diferencial Serviços e Construções Ltda - Intimação da parte requerida para se manifestar sobre o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. -
25/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 18:02
Emissão da Relação
-
24/07/2024 12:17
Prazo em Curso
-
24/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 12:50
Prazo em Curso
-
09/07/2024 12:49
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 08:08
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Welton Machado Teodoro (OAB 10941/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0801162-96.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Patrícia Bispo Hansen - Exectdo: Diferencial Serviços e Construções Ltda - Vistos, em saneador.O feito encontra-se em ordem, de modo que não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas.
Com o fim de evitar futura decretação de nulidade de ato processual, defiro o requerimento de realização de prova pericial.
Aliás, tal prova é salutar para um julgamento seguro.
Prestigia-se o princípio da ampla defesa.Assim, considerando que a controvérsia reside no valor exequendo, no caso, mero cálculo resolve a questão.Todavia, o cálculo deve ser realizado por profissional contador particular, já que inexiste contador judicial nesta Comarca.
A controvérsia instalada nestes autos gira em torno dos seguintes pontos: a) saber quem é credor; b) saber qual o valor atualizado desse crédito; c) saber qual o montante exato do suposto crédito da parte exequente.Para tanto, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o contador Fábio de Abreu Garcia (Rua Delfino de Matos, 1120, Nova Andradina/MS, (67) 99644-7638).
Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à inexistência de grande complexidade dos cálculos a serem elaborados, utilizando-se analogia aos parâmetros da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c artigo 3º, parágrafo 1º, dessa mesma resolução, bem como do artigo 6º, caput, da Resolução 127 do Conselho Nacional de Justiça.Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à executada-impugnante, de acordo com o artigo 95 do novo Código de Processo Civil.
Isso porque a petição de impugnação revela seu único objetivo: a realização do cálculo.
Ademais, houve a revisão do contrato.Desde já, a parte executada-impugnante, que tem o ônus da prova de suas alegações, fica advertida de que, se der ensejo à não realização do cálculo, esta impugnação será rejeitada.Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (parágrafo 2º, art. 465, CPC).As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias.Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias."Oportunamente, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC).
Ao final, voltem-me para prolação de sentença.A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão. Às providências. -
02/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 07:49
Emissão da Relação
-
01/07/2024 07:49
Prazo em Curso
-
10/06/2024 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 11:34
Despacho Saneador
-
05/06/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:04
Prazo em Curso
-
13/05/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 13:11
Emissão da Relação
-
25/04/2024 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 07:24
Prazo em Curso
-
01/04/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 09:31
Emissão da Relação
-
18/03/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:40
Apensado ao processo numero do processo
-
04/03/2024 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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