TJMS - 0801919-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0801919-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Aparecido Pereira de Amorim - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
09/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0801919-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Aparecido Pereira de Amorim - Ré: Associação Comercial de São Paulo - intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
19/12/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
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03/12/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0801919-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Aparecido Pereira de Amorim - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Vistos, etc. 1 - Considerando que as partes optaram por não instruir o feito, resta preclusa a oportunidade para tais diligências, devendo, por força art. 355, do Código de Processo Civil, o feito ser julgado no estado em que se encontra.
Antes, todavia, de prolatar decisão, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
12/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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08/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 11:28
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 03:12
Decorrido prazo de parte
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21/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801919-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Aparecido Pereira de Amorim - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Expediente: Intimação do autor e das requeridas para, querendo, manifestar-se sobre os novos documentos apresentados nos autos pela parte contrária -
16/08/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0801919-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Aparecido Pereira de Amorim - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
27/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 14:46
de Conciliação
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04/06/2024 08:58
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 08:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 08:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2024 13:32
de Instrução e Julgamento
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21/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:49
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2024 04:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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