TJMS - 0834925-73.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:54
Certidão Cartorária
-
02/09/2025 17:29
Prazo em Curso
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/08/2025 01:15
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 12:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 17:30
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
21/08/2025 17:14
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
21/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
21/08/2025 09:30
Julgado
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 13:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 17:21
Inclusão em Pauta
-
25/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 18:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 03:05
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
14/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 03:54
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 01:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0834925-73.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Felipe Cardozo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 13:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:16
Processo Dependente Iniciado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834925-73.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Felipe Cardozo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834925-73.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Felipe Cardozo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834925-73.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Felipe Cardozo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração contra acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Visa o prequestionamento dos seguintes dispositivos legais: arts. 421 e 927, do CPC, dos Recursos especiais 1.061.530/RS e 1.821.182/RS, da Resolução n.º 1.064, de 05.12.85 do Conselho Monetário Nacional, objetivando cumprir o requisito necessário à interposição de recurso aos Tribunal Superiores, nos termos do artigo 1.025, do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834925-73.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Felipe Cardozo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834925-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Felipe Cardozo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA.
MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - DIFERENÇA SIGNIFICATIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PROVEITO ECONÔMICO E VALOR DA CAUSA IRRISÓRIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial e reconheceu a abusividade dos juros contratuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o contrato firmado entre as partes possui juros abusivos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento.
Portanto, não se configura cerceamento de defesa quando o feito está apto a julgamento. 4.
Embora a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. 5.
Entende-se no Superior Tribunal de Justiça que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que se verifica na hipótese dos autos. 6.
Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.076), "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa", de modo que "ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 85, § 2º, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: Recursos Especiais 1.061.530/RS, 1.112.880/PR.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834925-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Felipe Cardozo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864235-27.2023.8.12.0001
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 14:06
Processo nº 0802993-71.2019.8.12.0045
Antonio Augusto do Prado
Francisco Luiz dos Santo Neto
Advogado: Jana Mara Brizol
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2019 12:37
Processo nº 0803419-31.2023.8.12.0017
Henrique Ribeiro Benatti
Joao Eduardo das Dores Camargo
Advogado: Annibal Senhorini Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 14:40
Processo nº 0843295-46.2020.8.12.0001
Maria Lucia Albertini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2021 08:20
Processo nº 0834925-73.2023.8.12.0001
Felipe Cardozo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 17:24