TJMS - 0800534-93.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:12
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:18
Decorrido prazo de parte
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07/03/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 02:05
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800534-93.2024.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fabiana Peres Magalhães da Silva - Exectdo: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "I - Acaso não feito, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença, incumbindo a Serventia cumprir nos termos do art. 103, §1º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
II - Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC).
III - Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação.
Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência.
IV -
Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Feito isso, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento.
VI - Decorrido o prazo do item anterior, deverá a Serventia: A) existindo pedido de produção de outras provas, por uma ou por ambas as partes, fazer os autos conclusos para despacho; B) inexistindo manifestação de ambas as partes no prazo indicado, ou sobrevindo pedido de ambas para julgamento antecipado do mérito, fazer os autos conclusos para sentença." -
31/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2025 12:18
Evolução da Classe Processual
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06/12/2024 17:15
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:08
Outras Decisões
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29/11/2024 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 07:06
Processo Reativado
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25/11/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 15:08
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em data
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10/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 02:39
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800534-93.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Peres Magalhães da Silva - Réu: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "Posto isso, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por Fabiana Peres Magalhães da Silva em face do Município de Nova Alvorada do Sul/MS, para o fim de declarar a nulidade dos sucessivos contratos realizados entre as partes nos períodos compreendidos entre os meses de 02/2021 a 12/2021 (p. 13-25); 02/2022 a 12/2022 (p. 26-37); 02/2023 a 12/2023 (p. 38-48), além de condenar o requerido ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a requerente nos meses efetivamente trabalhados.
Os valores retroativos serão corrigidos na forma fixada na fundamentação desse julgado e pagos conforme o art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas diante de isenção da Fazenda Pública.
Condeno o requerido ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, do CPC), esses fixados equitativamente em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC (baixa complexidade de causas repetitivas e petições padronizadas), já considerado o teor da Súmula 111 do STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário, na forma da exceção prevista no § 3º, inciso III, do art. 496 do CPC, segundo a qual a sentença não estará sujeita à reapreciação compulsória em se tratando de demanda cujo direito discutido, para os Estados, não supere 100 salários mínimos, o que se verifica no presente caso." -
15/08/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:06
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
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13/07/2024 06:53
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800534-93.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Peres Magalhães da Silva - Réu: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE E PERTINÊNCIA.)” -
03/07/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800534-93.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Peres Magalhães da Silva - Réu: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU).” -
27/06/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 22:19
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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24/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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