TJMS - 0803570-57.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:29
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2025 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2025 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0803570-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aparecido Pereira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado inicial, a fim de condenar o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS ao pagamento de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social em favor da parte autora, a contar do requerimento administrativo, qual seja, 02/03/2024 (fl. 24), no valor de um salário mínimo mensal.
Concedo a antecipação de tutela, oficie-se ao INSS para implantação do benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente e acrescido de juros moratórios em conformidade com a EC n. 113/2021.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas e ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 20:08
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/01/2025 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 07:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 01:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0803570-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aparecido Pereira - Fica a parte autora devidamente intimada acerca do laudo pericial de fls. 148/154, no prazo 10 (dez) dias. -
11/12/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 06:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0803570-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aparecido Pereira - Fica o procurador da parte autora devidamente intimado a comunicá-la, que foi designado o dia 11 de NOVEMBRO de 2024, às 14:30, para realização da perícia, ENDEREÇO Uniclinica, (ao lado da URP - centro de ressonância) localizada na rua Andrew Robalinho Silva, 330, Jardim Santa Monica Paranaíba/MS e que o mesmo deverá comparecer a data e local acima mencionado para ser submetido a pericia que será realizada pelo Dr. -
29/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0803570-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aparecido Pereira - Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0803570-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aparecido Pereira - Sendo assim, reputo ausentes os requisitos exigidos por lei (art. 300, CPC) e por conseguinte, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o demandado para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, desde já, determino a realização de perícia médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Itálo Araújo, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 4.2.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 4.3.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 4.4.
Em seguida, intime-se o perito, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias, a partir da data de realização da perícia. 5.
Sem prejuízo, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Renata de Souza Silva - CRAS 5806, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Tal nomeação se justifica pela observância aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, somando-se ao fato de que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária. 5.1.
A Assistente Social responderá aos quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte autora; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores. 6.
Os peritos supra nomeados deverão ser cientificados acerca desta nomeação e para que informem nos autos, em 05 (cinco) dias, se aceitam o encargo. 6.1.
Caso não estejam inscritos no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverão ser intimados para realizarem o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 7.
Intimem-se as partes da realização da perícia médica e estudo social e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC), caso não estejam nos autos. 8.
Após, a juntada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 9.
Ouça-se o Ministério Público. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
03/07/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:28
Decisão ou Despacho
-
24/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 22:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 22:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 21:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 19:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802972-09.2024.8.12.0017
Jj Comercio de Motos LTDA - ME
Degner Vieira de Franca
Advogado: Elivelton Fagundes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 16:40
Processo nº 0800027-40.2021.8.12.0054
Neiva Marli Chaulet
Maria Regina Hendges
Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2021 09:55
Processo nº 0801057-15.2021.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Lauro Souza
Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:40
Processo nº 0805348-67.2021.8.12.0018
Jander Aparecido de Souza Freitas
Municipio de Paranaiba
Advogado: George Roberto Buzeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2021 10:29
Processo nº 0814782-63.2023.8.12.0001
Jaime Luiz de Carvalho
Rosinei Martins Almada
Advogado: Antonio Della Senta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 11:35