TJMS - 0804968-73.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:48
Evolução da Classe Processual
-
11/09/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:38
Processo Reativado
-
28/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 07:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 07:26
Cobrança exaurida no GECOF
-
19/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:07
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:17
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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17/02/2025 17:18
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 16:42
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Tonholo Marioto (OAB 327387/SP) Processo 0804968-73.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rogeria Mara da Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o INSS ao pagamento de aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, no valor a que faz jus, a contar do requerimento administrativo, em 03/04/2023 (fls. 61), devendo serem abatidos possíveis valores recebidos após esse período a título de auxílio-doença.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde a data em que deveria ter havido a aposentação e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Face a sucumbência mínima, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que serão arbitrados em liquidação de sentença.
Concedo a antecipação de tutela, determinando que o requerido implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 09:14
Emissão da Relação
-
30/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:04
Registro de Sentença
-
24/09/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 05:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
13/07/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 06:11
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Tonholo Marioto (OAB 327387/SP) Processo 0804968-73.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rogeria Mara da Silva - Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
03/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:15
Emissão da Relação
-
26/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 06:20
Prazo em Curso
-
03/05/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 09:01
Emissão da Relação
-
18/04/2024 13:55
Prazo em Curso
-
18/04/2024 13:48
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:49
Autos preparados para expedição
-
26/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2024.
-
16/03/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 07:03
Prazo em Curso
-
14/03/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 11:42
Emissão da Relação
-
08/03/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 10:44
Emissão da Relação
-
06/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 06:03
Prazo em Curso
-
08/11/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 10:40
Emissão da Relação
-
21/10/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:12
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 06:07
Autos preparados para expedição
-
03/10/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 06:57
Emissão da Relação
-
25/09/2023 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2023 14:14
Proferida decisão interlocutória
-
18/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:03
Informação do Sistema
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15/09/2023 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/09/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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