TJMS - 0800740-78.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:00
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 11:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
, Tendo em vista a informação de pagamento (f. 358-361), com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará/ordem de transferência bancária em favor da parte credora.
Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias.
Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data.
Sem honorários.
Custas nos termos da sentença/acórdão.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
05/09/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/09/2025 12:01
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2025 10:56
Emissão da Relação
-
18/08/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:50
Registro de Sentença
-
18/08/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS), Bruno Teixeira Lazarino (OAB 25372/MS) Processo 0800740-78.2022.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Márcia Matos de Aguiar - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.349-353. -
26/03/2025 09:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 10:47
Prazo em Curso
-
25/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/03/2025 10:42
Emissão da Relação
-
25/03/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:47
Prazo em Curso
-
21/01/2025 11:44
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/01/2025 18:50
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
15/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 11:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS), Bruno Teixeira Lazarino (OAB 25372/MS) Processo 0800740-78.2022.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Márcia Matos de Aguiar - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
20/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 14:15
Prazo em Curso
-
19/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/11/2024 14:11
Emissão da Relação
-
19/11/2024 14:09
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:02
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
-
16/07/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS), Bruno Teixeira Lazarino (OAB 25372/MS) Processo 0800740-78.2022.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Márcia Matos de Aguiar - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - "I - Acaso não feito, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença, incumbindo a Serventia cumprir nos termos do art. 103, §1º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
II - Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC).
III - Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação.
Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência.
IV -
Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Feito isso, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento.
VI - Decorrido o prazo do item anterior, deverá a Serventia: A) existindo pedido de produção de outras provas, por uma ou por ambas as partes, fazer os autos conclusos para despacho; B) inexistindo manifestação de ambas as partes no prazo indicado, ou sobrevindo pedido de ambas para julgamento antecipado do mérito, fazer os autos conclusos para sentença.
VII - Não incide taxa judiciária (art. 45 do Provimento 64/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul)." -
27/06/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2024 11:11
Emissão da Relação
-
26/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2024 11:08
Evolução da Classe Processual
-
24/06/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 16:53
Outras Decisões
-
19/06/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 07:58
Processo Reativado
-
18/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 09:46
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2024 10:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/05/2024 11:08
Emissão da Relação
-
26/04/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:14
Registro de Sentença
-
26/04/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2023 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 06:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/03/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/02/2023 17:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/02/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 21:26
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
07/02/2023 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/02/2023 12:46
Emissão da Relação
-
16/12/2022 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
08/12/2022 21:11
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 08:32
Emissão da Relação
-
10/11/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 07:52
Prazo em Curso
-
17/10/2022 21:19
Publicado ato_publicado em 17/10/2022.
-
17/10/2022 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:39
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/10/2022 11:38
Emissão da Relação
-
04/10/2022 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2022 15:27
Outras Decisões
-
04/10/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 21:13
Publicado ato_publicado em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2022 11:14
Emissão da Relação
-
08/09/2022 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 21:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 21:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2022 16:13
Informação do Sistema
-
02/09/2022 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/09/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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