TJMS - 0801494-81.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 18:22
Transitado em Julgado em #{data}
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11/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS) Processo 0801494-81.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Júlia Benedita Camargo Pavão - Réu: Banco Safra S.A - Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, do CPC, declaro resolvido o mérito.
Levando-se em consideração que se trata de homologação de acordo, desnecessária a contagem do prazo recursal, devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado. -
23/10/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:46
Recebidos os autos
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21/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:45
Homologada a Transação
-
21/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS) Processo 0801494-81.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Júlia Benedita Camargo Pavão - Réu: Banco Safra S.A - Observe o Cartório que, uma vez frustrada a intimação para manifestar no feito, deverá ser feita tentativa por correio, independentemente de pronunciamento judicial, bem como, esta sendo frustrada, deve ser promovida tentativa por Oficial de Justiça, via mandado ou Carta Precatória, consoante a ordem legal estabelecida pelo art. 246 do CPC.
Assim, intime-se pessoalmente a parte requerente, para que manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por abandono.
Cumpra-se.
Intime-se. -
17/10/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 02:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/09/2024.
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26/08/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS) Processo 0801494-81.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Júlia Benedita Camargo Pavão - Intime-se a parte autora para dizer, em 10 (dez) dias, se ratifica os termos do acordo noticiado nos autos às p. 59-61, ciente que seu silêncio será interpretado como anuência tácita, implicando na extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "a", do CPC.
Outrossim, no mesmo prazo, deverão os patronos da parte requerida regularizar sua representação processual, acostando aos autos de procuração outorgada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Sem prejuízo, em razão do acordo, exclua-se o feito da pauta de audiências de conciliação.
Cumpra-se. -
22/08/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:20
Expedição de Carta.
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12/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS) Processo 0801494-81.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Júlia Benedita Camargo Pavão - Réu: Banco Safra S.A - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 09/09/2024 Hora 17:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu , disponibilizado no portal do TJMS, conforme certidão de f. 55. -
19/07/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:32
Recebidos os autos.
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16/07/2024 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS) Processo 0801494-81.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Júlia Benedita Camargo Pavão - Isto posto, ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM nº. 359/2016, art. 4º).
Cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirtam-se ambas as partes que caso não tenham interesse na autocomposição, deverão assim se manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º); o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º); e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
Não havendo composição, apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Defiro, ainda, os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de ulterior revogação. Às providências. -
02/07/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
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23/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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