TJMS - 0803063-94.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:02
Transitado em Julgado em "data"
-
07/03/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803063-94.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Embargada: Valentina Lino Olivo RepreLeg: Elisangela Eloisa Lopes Lino Olivio Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CASSEMS ALEGA QUE HÁ CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO - NECESSIDADE DE CORREÇÃO - CONTRADIÇÃO CONSTATADA - ACÓRDÃO REFORMADO APENAS PARA EXCLUIR A DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de acordo com o artigo 942 do CPC, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 20:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:43
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 10:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:53
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803063-94.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Embargada: Valentina Lino Olivo RepreLeg: Elisangela Eloisa Lopes Lino Olivio Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023,§ 2º do Código de Processo Civil.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
28/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803063-94.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Embargada: Valentina Lino Olivo RepreLeg: Elisangela Eloisa Lopes Lino Olivio Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803063-94.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Apelada: Valentina Lino Olivo RepreLeg: Elisangela Eloisa Lopes Lino Olivio Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C C COMINATÓRIA C C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DA REQUERIDA.
ALEGADA DESOBRIGAÇÃO NO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO CONSTANTE DO LAUDO MÉDICO - ACOLHIDO - OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE NÃO É OBRIGADA AO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ESPECÍFICO QUANDO INEXISTE EVIDÊNCIA CIENTÍFICA DAQUELE - DANO MORAL - INEXISTENTE PORQUE NÃO HOUVE NEGATIVA DE TRATAMENTO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o 1º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803063-94.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Apelada: Valentina Lino Olivo RepreLeg: Elisangela Eloisa Lopes Lino Olivio Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803063-94.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Apelada: Valentina Lino Olivo RepreLeg: Elisangela Eloisa Lopes Lino Olivio Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f. 1147/1170 em ambos efeitos.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
06/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803063-94.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Apelada: Valentina Lino Olivo RepreLeg: Elisangela Eloisa Lopes Lino Olivio Advogada: Thays de Castro Trindade Violin (OAB: 15879/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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