TJMS - 1400100-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 07:19
Baixa Definitiva
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26/05/2023 07:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400100-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Embargado: Júnior Gomes da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Interessado: Câmara Municipal de Angélica Procuradora: Ana Carla de Souza Ferrarini (OAB: 23154/MS) Interessado: Aparecido Geraldo Rodrigues Procuradora: Ana Carla de Souza Ferrarini (OAB: 23154/MS) Interessado: Kampai Motors Ltda.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2023 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/03/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400100-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Embargado: Júnior Gomes da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Interessado: Câmara Municipal de Angélica Procuradora: Ana Carla de Souza Ferrarini (OAB: 23154/MS) Interessado: Aparecido Geraldo Rodrigues Procuradora: Ana Carla de Souza Ferrarini (OAB: 23154/MS) Interessado: Kampai Motors Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/03/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400100-57.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Agravado: Júnior Gomes da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO - INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO - REQUISITOS DO ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Atuteladeurgênciaserá concedida quando houver elementos suficientes que atestem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil .
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400100-57.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Agravado: Júnior Gomes da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Não é caso de concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal ante a ausência de perigo de dano em face do agravante.
Ante o exposto, recebo presente recurso apenas no efeito devolutivo e determino seu regular processamento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
P.I. -
12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400100-57.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Agravado: Júnior Gomes da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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