TJMS - 0801764-60.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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08/09/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:31
Emissão da Relação
-
21/08/2025 13:44
Prazo em Curso
-
21/08/2025 13:43
Juntada de Informações
-
21/08/2025 13:43
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 11:29
Prazo em Curso
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25/02/2025 15:28
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB 13777/MS), Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB 23230/MS) Processo 0801764-60.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Albertino da Silva de Souza - Fica a parte autora intimada que foi designado o dia 27/02/2025, às 09:00 horas para realização de perícia pelo perito Mauro Yoshitani, na prefeitura de Santa Rita do Pardo-MS, conforme informação de fls. 183. -
17/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 14:58
Prazo em Curso
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17/02/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 13:44
Expedição em análise para assinatura
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14/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:32
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 13:32
Emissão da Relação
-
14/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:25
Prazo em Curso
-
14/02/2025 13:25
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 13:25
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 16:25
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 10:02
Expedição de Carta.
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22/01/2025 17:36
Expedição em análise para assinatura
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07/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 07:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/12/2024 17:09
Autos preparados para expedição
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02/12/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:39
Emissão da Relação
-
28/10/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 15:58
Processo saneado
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28/10/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 05:43
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB 13777/MS), Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB 23230/MS) Processo 0801764-60.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Albertino da Silva de Souza - Intimação para informar as provas que pretende produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
12/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:14
Emissão da Relação
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05/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB 13777/MS), Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB 23230/MS) Processo 0801764-60.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Albertino da Silva de Souza - Intima-se acerca da Contestação e documentos de fls. 123/147, para querendo impugnar, no prazo legal. -
13/08/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 09:20
Emissão da Relação
-
09/08/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB 13777/MS), Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB 23230/MS) Processo 0801764-60.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Albertino da Silva de Souza - 01.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Se o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso, nos termos do art. 1048 do CPC. 02.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal recomenda a dispensa da realização da referida audiência nos processos em que a Fazenda Pública Estadual ou Municipal forem partes. 03.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 04.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 05.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 06.
Por fim, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 357 do CPC). -
01/07/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:14
Expedição de Carta.
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28/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:09
Expedição de Carta.
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28/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:07
Emissão da Relação
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25/06/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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24/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 12:04
Informação do Sistema
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20/06/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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