TJMS - 0818879-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
intimação das partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários de fls. 1300-1303. -
07/07/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:11
Decisão ou Despacho
-
19/02/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 21:49
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Tatiana Torales de Lima de Rosso (OAB 8275/MS), Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni (OAB 12431/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0818879-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Ribeiro Rondon - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - F. 1266: Reconsidero a decisão de f. 1263, haja vista que o recurso interposto pela parte autora foi recebido SEM o efeito suspensivo.
Por conseguinte, retomando o deslinde processual, determino a intimação das partes para que cumpram o determinado na decisão de f. 1241, especificando as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:45
Outras Decisões
-
23/10/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Tatiana Torales de Lima de Rosso (OAB 8275/MS), Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni (OAB 12431/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0818879-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Ribeiro Rondon - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Decisão fl. 1263: "Vistos etc.
F. 1260/1262: Face a concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto, aguarde-se seu julgamento de mérito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
17/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:59
Outras Decisões
-
15/10/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Tatiana Torales de Lima de Rosso (OAB 8275/MS), Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni (OAB 12431/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0818879-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Ribeiro Rondon - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - ro material da decisão recorrida, por ter partido de premissa equivocada, para inverter o ônus da prova, com fundamento na lei consumerista, por não haver, na realidade, relação de consumo entre as partes, devendo, portanto, prevalecer a regular distribuição do ônus da prova na forma prevista no art. 373, do CPC, verbis: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Isto posto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração ora interpostos, para sanar o erro material apontado e afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso versado nos autos e estabelecer o ônus da prova na forma do art. 373 e incisos, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/09/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Tatiana Torales de Lima de Rosso (OAB 8275/MS), Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni (OAB 12431/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0818879-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Ribeiro Rondon - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é hipossuficiente em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, principalmente porque os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:14
Decisão ou Despacho
-
26/07/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 19:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Tatiana Torales de Lima de Rosso (OAB 8275/MS), Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni (OAB 12431/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0818879-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Ribeiro Rondon - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
27/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 17:27
de Conciliação
-
06/06/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 07:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 17:19
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:44
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2024 05:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:35
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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