TJMS - 0801601-53.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se nos termos do r. despacho de fl. 493: "Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para prosseguir nos autos, em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
03/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 11:28
Emissão da Relação
-
14/08/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:54
Prazo em Curso
-
25/07/2025 15:53
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 15:00
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 14:37
Informação do Sistema
-
22/10/2024 14:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/09/2024 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/08/2024 12:13
Arquivado Provisoriamente
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801601-53.2023.8.12.0014 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Joaquim Batista Cossetin, Clotilde Marinez Cossetin - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Ciente da decisão proferida pelo E.
TJMS, nos autos de AI n.º 1412299-77.2024.8.12.0000, a qual concedeu efeito suspensivo ao recurso e suspendeu a decisão agravada.
Assim, suspendo a decisão agravada até decisão judicial em sentido contrário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 08:15
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:18
Proferida decisão interlocutória
-
02/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:50
Informação do Sistema
-
03/07/2024 12:18
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801601-53.2023.8.12.0014 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Joaquim Batista Cossetin, Clotilde Marinez Cossetin - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
A sentença embargada (fls. 269) não merece reparos.
Busca o embargante modificar a decisão proferida através de embargos de declaração, o que não se admite através deste procedimento, devendo os embargos de declaração, com nítido caráter infringente, serem rejeitados.
Ao contrário do que alega o embargante, não há no decisum qualquer omissão a ser sanada, tendo em vista que o Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça trata de hipótese em que se analise a necessidade de tramitação inicial de liquidação de sentença para definição do quantum debeatur, sendo que o presente feito já e trata de liquidação de sentença cuja tese se baseia.
Assim, não há falar em suspensão do feito em razão de referido Tema.
Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos, e no mérito, não lhe dou provimento, mantendo inalterada a decisão de fls. 269, por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do contido na petição de fls. 400-402.
Maracaju - MS, na data registrada no sistema.
Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito -
02/07/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 10:00
Emissão da Relação
-
13/06/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 16:02
Proferida decisão interlocutória
-
14/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:06
Prazo em Curso
-
19/02/2024 04:44
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 09:33
Emissão da Relação
-
09/02/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:53
Autos preparados para expedição
-
07/12/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 10:25
Emissão da Relação
-
16/11/2023 09:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/11/2023 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 13:47
Recebida petição inicial
-
09/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2023 09:35
Retificação de Classe Processual
-
27/10/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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