TJMS - 0800922-90.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidia Paula Carnevale Nardi (OAB 75951/PR), João Carlos Nardi Junior (OAB 42461/PR) Processo 0800922-90.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gmad Campo Grande Suprimentos para Móveis Ltda-epp - Intimação da parte autora do Despacho retro: "DEFIRO o pedido de dilação de prazo, devendo a parte exequente dar andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no Artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se." -
16/11/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2023.
-
16/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 22:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidia Paula Carnevale Nardi (OAB 75951/PR), João Carlos Nardi Junior (OAB 42461/PR) Processo 0800922-90.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gmad Campo Grande Suprimentos para Móveis Ltda-epp - Intimação da parte autora do Despacho retro: "A parte exequente manifestou-se nos autos solicitando a expedição de ofício ao INSS a fim de que seja informada a existência de vinculação a emprego formal ou eventual benefício em favor da parte executada.
Apesar da jurisprudência ter mitigado a impenhorabilidade absoluta de salário, o fato é que tal entendimento não afasta a obrigação da parte exequente em diligenciar e informar os bens da parte executada, considerando que o presente feito tramita nos Juizados Especiais.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente – ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional: o autor pode "optar" por ela, todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como : oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício INSS, tendo em vista que cabe a parte exequente diligenciar bens da parte executada.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se." -
20/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 07:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
19/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2023 21:55
Recebidos os autos
-
17/06/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
-
15/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 04:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidia Paula Carnevale Nardi (OAB 75951/PR), João Carlos Nardi Junior (OAB 42461/PR) Processo 0800922-90.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gmad Campo Grande Suprimentos para Móveis Ltda-epp - Intimação da parte autora da Certidão negativa do Oficial de Justiça de pgs. 55; para, no prazo de 05(cinco) dias dar impulsionamento ao feito com as providências cabíveis, sob pena de extinção e arquivamento. -
12/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
04/09/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:15
Juntada de Informações
-
15/08/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2022 15:24
Recebidos os autos
-
07/08/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2022.
-
04/07/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2022 09:51
Recebidos os autos
-
18/06/2022 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 08:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2022.
-
26/04/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 12:51
Juntada de Mandado
-
26/04/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2022.
-
05/04/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2022 19:05
Recebidos os autos
-
20/03/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:52
Juntada de Mandado
-
22/02/2022 07:44
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 16:52
Recebidos os autos
-
06/02/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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