TJMS - 0800801-53.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 07:55
Transitado em Julgado em "data"
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13/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800801-53.2023.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Orestes Nogueira Penze Advogado: Alex Gamas Medeiros (OAB: 26186/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800801-53.2023.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Orestes Nogueira Penze Advogado: Alex Gamas Medeiros (OAB: 26186/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 16:59
Inclusão em pauta
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03/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 09:17
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800801-53.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Orestes Nogueira Penze Advogado: Alex Gamas Medeiros (OAB: 26186/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) EMENTA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INOCORRÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
Não ocorre error in judicando quando comprovado que a alteração do número do contrato se dá como forma de refinanciamento do empréstimo anteriormente pactuado.
Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800801-53.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Orestes Nogueira Penze Advogado: Alex Gamas Medeiros (OAB: 26186/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800801-53.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Orestes Nogueira Penze Advogado: Alex Gamas Medeiros (OAB: 26186/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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