TJMS - 0828105-53.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 07:18
Transitado em Julgado em "data"
-
30/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
30/12/2024 16:57
Confirmada
-
18/12/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/12/2024 12:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0828105-53.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Ido Luiz Michels Advogado: Fernando Ortega (OAB: 13701/MS) Advogado: Giusepe Favieri (OAB: 16395/MS) Apelado: Luiz Carlos de Mesquita Advogado: Fernando Ortega (OAB: 13701/MS) Advogado: Giusepe Favieri (OAB: 16395/MS) Apelado: Luiz Carlos de Mesquita Advogado: Jane Resina de Oliveira (OAB: 4504/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Fernando Ortega (OAB: 13701/MS) Advogado: Giusepe Favieri (OAB: 16395/MS) Apelado: Jesus Eurico Miranda Regina Advogado: Fernando Ortega (OAB: 13701/MS) Advogado: Giusepe Favieri (OAB: 16395/MS) Inventariante: Vivina Dias Sól Queiróz Inventariante: Letícia Maria Macedo Rescigno Inventariante: Luciano Eurico Macedo Rescigno Inventariante: Giovanni Macedo Rescigno Apelada: Cleusa Maria Alves da Fonseca Advogado: Fernando Ortega (OAB: 13701/MS) Advogado: Giusepe Favieri (OAB: 16395/MS) Apelada: Jordana Duenha Rodrigues Advogado: Fernando Ortega (OAB: 13701/MS) Advogado: Giusepe Favieri (OAB: 16395/MS) Apelada: Adriane Grande Loureiro Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) Advogado: Fernando Ortega (OAB: 13701/MS) Advogado: Giusepe Favieri (OAB: 16395/MS) Apelado: Vivina Dias Sol Queiroz Advogado: Fernando Ortega (OAB: 13701/MS) Advogado: Giusepe Favieri (OAB: 16395/MS) Apelado: Giovanni Macedo Rescigno Advogado: Fernando Ortega (OAB: 13701/MS) Advogado: Giusepe Favieri (OAB: 16395/MS) Apelado: Letícia Maria Macedo Rescigno Advogado: Fernando Ortega (OAB: 13701/MS) Advogado: Giusepe Favieri (OAB: 16395/MS) Apelado: Luciano Eurico Macedo Rescigno Advogado: Fernando Ortega (OAB: 13701/MS) Advogado: Giusepe Favieri (OAB: 16395/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Remessa necessária.
EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
REMESSA NÃO CONHECIDA.
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso de Apelação do Estado de Mato Grosso do Sul.
EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
PRELIMINAR RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA.
MÉRITO.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO CAUSADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO APELANTE - NÃO COMPROVADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se houve a ocorrência de cerceamento de defesa e se deve haver a condenação ao ressarcimento ao erário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento.
Inocorrência decerceamentodedefesa. 4.
O CPC/2015 prevê, no art. 373, que o ônus da prova com relação à existência de determinado fato incumbe à parte que o alega e que cabe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial. 5.
Para ocorrer a condenação ao ressarcimento ao erário é necessária a prova do efetivo prejuízo causado ao patrimônio público, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Entretanto, o apelante não comprovou a ausência de prestação de serviços decorrente da autocontratação, o que geraria o ressarcimento ao erário.
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: artigos 370, 371 e 373 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, REJEITARAM A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:29
Não-Provimento
-
12/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
10/12/2024 11:13
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 14:57
Inclusão em pauta
-
02/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:11
Inclusão em Pauta
-
06/11/2024 08:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/10/2024 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/10/2024 02:10
Recebidos os autos
-
19/10/2024 02:10
Confirmada
-
19/10/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 00:01
Publicação
-
08/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/10/2024 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 01:15
Confirmada
-
04/10/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/10/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/10/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/09/2024 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 06:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/09/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:36
Expedida/Certificada
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23/09/2024 00:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/09/2024 00:01
Publicação
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20/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 07:40
Expedição de "tipo de documento".
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20/09/2024 07:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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