TJMS - 0919273-24.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a Defesa acerca da sentença de fls. 255/262: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, CONDENO o acusado Sergio Vilharga Angelo como incurso no artigo 171, § 2°, inciso VI, do Código Penal , à pena de 1 ano, 5 meses e 8 dias de reclusão e 14 dias-multa, fixados em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, em regime semiaberto, sem substituição.
Sem custas.
Expeça GR definitiva após o trânsito em julgado. " -
08/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONDENO o acusado Sergio Vilharga Angelo como incurso no artigo 171, § 2°, inciso VI, do Código Penal , à pena de 1 ano, 5 meses e 8 dias de reclusão e 14 dias-multa, fixados em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, em regime semiaberto, sem substituição.
Sem custas.
Expeça GR definitiva após o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado: 1 - Lance-se o nome dos réus no rol dos culpados; 2 - Os condenados em regime semiaberto ou aberto, nos casos em que não estão cumprindo prisão cautelar, deverão ser intimados para darem início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, nos termos da Resolução 474/2022 do CNJ. 3 - Expeça-se mandado de prisão, se necessário, e guias definitiva de execução de pena. 4 - Comunique-se ao TRE, zona eleitoral em que os réus são eleitores, ao Instituto de Identificação deste Estado e do Estado em que cada acusado nasceu e ao Cartório Distribuidor desta Comarca. 5 - Expeça-se mandado para intimação do réu para recolhimento da pena de multa, para pagamento em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo da intimação, positiva ou negativa, sem o pagamento, inscreva-se em dívida ativa. 6- Havendo armamento referente a guardas municipais deverá ser comunicada à Polícia Federal. 7- Havendo vítima, intime-a, nos termos do art. 201, § 2º do CPP. 8 - Atualize-se o valor da multa pelo IGP-M.
Cumpram-se as demais disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS.
Por fim, façam-se as demais comunicações necessárias. -
18/07/2025 15:03
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 07:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/07/2025 17:34
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:41
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 15:41
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
Ministério Público Estadual, Sergio Vilharga Angelo Processo 0919273-24.2023.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Sergio Vilharga Angelo - Não vislumbro na resposta apresentada às f. 155-156, nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal, de sorte que não se cogita de absolvição sumária.
Dessa forma, designo o dia 17 de julho de 2025, às 15h15min, para a audiência de tomada de declarações do ofendido, inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e defesa, realização de diligências requeridas pelas partes e, por fim, o interrogatório.
Observem-se as decisões anteriores proferidas nestes autos que especificam as testemunhas e interrogatórios restantes, em sendo o caso, evitando, assim, atos intimatórios desnecessários.
O(s) acusado(s) e/ou a(s) testemunha(s) residente(s) e/ou preso(s) em outra Comarca do Estado, será(ão) interrogado(s) e/ou inquirida(s), na mesma data e horário, por videoconferência, se houver disponibilidade nas pautas (CPP, art. 185, §2º e art. 222 c/c Resolução 305/TJMS, art. 33 e 34).
A audiência será realizada presencialmente .
Se necessário, expeça-se carta precatória para intimar e interrogar o denunciado, e inquirição das testemunhas arroladas porventura residentes em Comarca de outro Estado.
Se o caso, requisite-se e expeça-se ordem de escolta.
Os presentes autos já se encontram na pauta de audiência, na data e horário acima mencionados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 15:24
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 20:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2024 07:01
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:06
Recebida a denúncia
-
30/03/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
30/03/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 08:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/02/2024 08:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2023 21:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2023 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 15:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 21:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 19:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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