TJMS - 0807415-25.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2025 14:54
Prazo em Curso
-
13/08/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2025 15:07
Prazo em Curso
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 07:38
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 16:10
Emissão da Relação
-
08/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Apelação
-
24/06/2025 10:17
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0807415-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Roriz de Souza Filho, Ricardo Roriz de Souza, Pamela Carvalho Roriz de Souza, Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim - Réu: Banco RCI Brasil S.A. - Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada.
P.
R.
I. -
19/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:20
Registro de Sentença
-
18/06/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
17/03/2025 15:56
Prazo em Curso
-
17/03/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS) Processo 0807415-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Roriz de Souza Filho, Ricardo Roriz de Souza, Pamela Carvalho Roriz de Souza, Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim - Réu: Banco RCI Brasil S.A., Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos à fl. 414 dos autos. -
14/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 17:55
Emissão da Relação
-
13/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 22:11
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0807415-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Roriz de Souza Filho, Ricardo Roriz de Souza, Pamela Carvalho Roriz de Souza, Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim - Réu: Banco RCI Brasil S.A., Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a seguradora requerida ao pagamento do saldo devedor do financiamento do veículo objeto dos autos, apurado a partir do falecimento da segurada, observado o limite máximo de garantia, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 104/105.
Condeno, ainda, o banco requerido na devolução dos valores pagos pelo requerente Ricardo Roriz de Souza após a data do óbito (15/04/2022 - fl. 23), de forma simples, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M a partir da data de cada pagamento, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a partir da citação.
Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 40% (quarenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os outros 60% (sessenta por cento) dos honorários, em favor do patrono da parte autora.
Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
19/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 06:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 06:47
Registro de Sentença
-
18/02/2025 06:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2024 13:07
Informação do Sistema
-
20/10/2024 13:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:13
Prazo em Curso
-
17/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2024 06:47:02, 3ª Vara Cível.
-
13/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0807415-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Roriz de Souza Filho, Ricardo Roriz de Souza, Pamela Carvalho Roriz de Souza, Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim - Réu: Banco RCI Brasil S.A., Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A - Decisão de fls. 392. "Vistos etc.
Defiro o requerimento retro para a realização da audiência de instrução pela modalidade telepresencial, cabendo à parte interssada acessar o link desta unidade jurisdicional, disponível no site do TJMS no dia e horário da audiência.
Intimem-se.
P.R.I." -
08/08/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 03:58
Emissão da Relação
-
07/08/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 18:26
Despacho Saneador
-
07/08/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 04:55
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0807415-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Roriz de Souza Filho, Ricardo Roriz de Souza, Pamela Carvalho Roriz de Souza, Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim - Réu: Banco RCI Brasil S.A. - Intimação da parte requerida BANCO RCI BRASIL S.A. para, no prazo de 5 dias, recolher 02 (duas) diligências de Oficial de Justiça. -
01/08/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 12:44
Emissão da Relação
-
30/07/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0807415-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Roriz de Souza Filho, Ricardo Roriz de Souza, Pamela Carvalho Roriz de Souza, Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim - Réu: Banco RCI Brasil S.A., Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos ARs de fls. 352/353 com resultado negativo. -
22/07/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 16:11
Emissão da Relação
-
11/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 12:43
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0807415-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Roriz de Souza Filho, Ricardo Roriz de Souza, Pamela Carvalho Roriz de Souza, Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim - Réu: Banco RCI Brasil S.A., Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos ARs de fls. 352/353, com resultado ausente. -
03/07/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 16:30
Emissão da Relação
-
07/06/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 21:05
Prazo em Curso
-
17/05/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 12:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 13:46
Prazo em Curso
-
16/05/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 12:52
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 12:33
Emissão da Relação
-
16/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 01:15:00, 3ª Vara Cível.
-
16/05/2024 04:45
Prazo em Curso
-
15/05/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 18:53
Despacho Saneador
-
16/02/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:47
Prazo em Curso
-
15/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:17
Prazo em Curso
-
26/01/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 18:45
Emissão da Relação
-
25/01/2024 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 17:50
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
24/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2023 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 04:55
Prazo em Curso
-
31/10/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 08:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 08:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 08:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/10/2023 08:08
Emissão da Relação
-
24/10/2023 15:59
Prazo em Curso
-
24/10/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 15:53
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 15:53
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 15:34
Prazo em Curso
-
24/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 05:40:00, 3ª Vara Cível.
-
24/10/2023 15:13
Prazo em Curso
-
24/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/10/2023 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2023 16:32
Tutela Provisória
-
23/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:14
Prazo em Curso
-
16/10/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
11/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2023 15:23
Emissão da Relação
-
10/10/2023 15:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2023 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 07:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2023 16:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/10/2023 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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