TJMS - 0815108-23.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 06:31
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815108-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelado: Perfecta Corretora de Imoveis Comercio Servic EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - COMPARECIMENTO AOS AUTOS - AUTOR INEQUIVOCADAMENTE CIENTE DA DECISÃO PROFERIDA - PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DISPONÍVEIS AO PODER JUDICIÁRIO - DESNECESSIDADE DE PROVA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora seja indiscutível que não houve intimação acerca da decisão que indeferiu pedido de buscas, também é de fácil percepção que antes da sentença e claramente ciente do conteúdo da decisão anterior (inclusive acusando expressamente conhecimento da determinação), o autor compareceu aos autos.
Na hipótese, aplica-se a regra contida no § 1º, do artigo 282, CPC.
O STJ consolidou o entendimento de que a utilização de sistemas judiciais para a localização do réu não está condicionada ao esgotamento de diligências.
Aliás, em prestígio ao princípio da cooperação e celeridade, é o poder judiciário que ostenta acesso a tais informações, notadamente em razão da proteção legal dados pessoais das partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:32
Não-Provimento
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16/12/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815108-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelado: Perfecta Corretora de Imoveis Comercio Servic Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:07
Inclusão em pauta
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11/12/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815108-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelado: Perfecta Corretora de Imoveis Comercio Servic Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 14:22
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 14:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 19:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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