TJMS - 0800603-25.2024.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 15:20
Remetidos os Autos para destino.
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30/04/2025 15:20
Remetidos os Autos para destino.
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30/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800603-25.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Junior Pinto dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação. -
01/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edivaldo Candido Feitosa (OAB 12819/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB 21107/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800603-25.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Junior Pinto dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - sentença: Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial por Roberto Júnior Pinto dos Santos em face de Banco do Brasil S/A e Visa do Brasil Empreendimentos Ltda.
Por conseguinte, resolvo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, contudo, mantenho a exigibilidade suspensa, eis que beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Às providências e intimações necessárias.
Havendo a interposição de recurso voluntário, proceda-se conforme disposto no art. 1.010 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e baixas necessárias, e, então, arquivem-se os autos. -
14/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:23
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:23
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:23
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 18:23
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edivaldo Candido Feitosa (OAB 12819/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB 21107/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800603-25.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Junior Pinto dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - DESPAcho: Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. -
01/10/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 15:34
Audiência tipo de audiência situação.
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14/08/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
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11/07/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edivaldo Candido Feitosa (OAB 12819/MS), Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB 21107/MS) Processo 0800603-25.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Junior Pinto dos Santos - Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Indefiro a inversão do ônus da prova, porque não tenho como verossímil a alegação do autor, nos termos do artigo 6º, inciso VI, do CDC.
Nos termos do art. 3º, § 2º e 3º, c/c art. 139, V, e art. 34, todos do Código de Processo Civil, inclua-se a presente demanda em pauta de audiência de mediação/conciliação, a ser presidida pelo mediador/conciliador indicado por este Juízo (art. 34, § 1º, CPC), em data a ser agendada pelo Chefe de Cartório (art. 7º do Provimento CSM n. 369/16).
Citem-se/intimem-se os requeridos para que compareçam ao ato, acompanhado por seu advogado ou defensor público, intimando-os, na oportunidade, desta decisão.
No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustifcado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 34, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (art. 35, I, CPC).
Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio de seu procurador (art. 34, § 3º, CPC), advertindo-o de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 34, § 8º, CPC). -
01/07/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 15:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 13:51
de Instrução e Julgamento
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26/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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25/06/2024 19:07
Decisão ou Despacho
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19/06/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/06/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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