TJMS - 0804395-98.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:52
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804395-98.2024.8.12.0018 - Embargos à Execução - Embargte: Debora Cristina Bartasson Eireli, Débora Cristina Bartasson - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - SENTENÇA DE FL. 288/301: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte embargante na petição inicial, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte embargada, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela embargante, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de parte
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23/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804395-98.2024.8.12.0018 - Embargos à Execução - Embargte: Debora Cristina Bartasson Eireli, Débora Cristina Bartasson - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Vistos etc.
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências. -
18/12/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/08/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804395-98.2024.8.12.0018 - Embargos à Execução - Embargte: Debora Cristina Bartasson Eireli - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação do embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada. -
02/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0804395-98.2024.8.12.0018 - Embargos à Execução - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Vistos etc.
Defiro os benefícios da AJG.
Recebo os presentes embargos para discussão, e de consequência, aplico o disposto no art. 919 do CPC, para não conceder o efeito suspensivo pleiteado, porquanto não se vislumbram os requisitos para concessão de tutela provisória e por não haver comprovação da garantia do juízo (art. 919, § 1º, do CPC).
Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado para, querendo, impugnar os presentes no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. Às providências. -
02/07/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:51
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:46
Determinada Requisição de Informações
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28/06/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/06/2024 01:55
Apensado ao processo numero do processo
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27/06/2024 01:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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