TJMS - 0800941-70.2015.8.12.0004
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 13:17
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 06:56
Prazo em Curso
-
18/08/2025 19:09
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 19:09
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 19:09
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 19:09
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 19:09
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 19:09
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 19:09
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 19:09
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 16:56
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 17:09
Prazo em Curso
-
31/07/2025 17:58
Prazo em Curso
-
31/07/2025 17:54
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 04:45
Prazo em Curso
-
27/06/2025 14:55
Prazo em Curso
-
18/06/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 09:09
Emissão da Relação
-
04/06/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 13:28
Prazo em Curso
-
02/06/2025 13:26
Emissão da Relação
-
27/05/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:29
Registro de Sentença
-
27/05/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
22/04/2025 10:19
Prazo em Curso
-
16/04/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800941-70.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, para interlocutória.
Banco Bradesco S/A ajuizou impugnação ao cumprimento de sentença em desfavor de Floriano Vargas, representado pelos herdeiros Florinda Lopes, Carlos Gomes, Cercia Varga, Felipa Varga, Rosinha Vargas, Tatiana Vargas e Valdemar Vargas aduzindo que o credor calculou o valor dos danos morais sem observar a prescrição quinquenal do crédito objeto da execução.
Intimada, a parte impugnada pugnou pela rejeição da impugnação (p. 460-2). É a síntese do necessário Decido.
A insurgência do devedor não merece prosperar.
Prescreve o artigo 508 do Código de Processo Civil: Art. 508.
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Segundo o princípio do dedutível e do deduzido, albergado pelo dispositivo processual, considera-se que tudo o que as partes poderiam ter deduzido como argumentação em torno do pedido ou da defesa, reputam-se feitos, ainda que não o tenham sido.
Pela regra da eficácia preclusiva da coisa julgada, reputar-se-ão apreciadas não apenas as matérias deduzidas, mas as dedutíveis pelas partes.
A questão envolvendo a prescrição da pretensão foi objeto de deliberação na fase de conhecimento.
Quando da prolação da sentença, a magistrada acolheu a prescrição do valor envolvendo o contrato n. 507764072 e afastou a prejudicial em relação ao instrumento contratual n. 517111683 (p. 377), decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme acórdão de p. 417-20.
Malgrado a prescrição seja matéria de ordem pública, uma vez deliberada com exaustão na fase de conhecimento, não pode ser reavivada via impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada.
A propósito, destaco: AGRAVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E NULIDADE DA CITAÇÃO - FASE DE CONHECIMENTO – COISA JULGADA - EFICÁCIA PRECLUSIVA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO.
Com o trânsito em julgado da sentença surge a eficácia preclusiva da coisa julgada, impedindo-se o exame, na fase de cumprimento do julgado, de matérias pertinentes à fase de conhecimento, não arguidas a tempo e modo, ainda que de ordem pública, como prescrição e nulidade da citação, a fim de afastar a constituição do título executivo.
A exceção de pré-executividade não é o remédio jurídico adequado para modificar comando judicial que tenha transitado em julgado .
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1420512-72.2024.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 21/03/2025, p: 24/03/2025.
Apesar de a prescrição ser matéria de ordem pública, podendo ser enfrentada a qualquer tempo, até mesmo de ofício, não pode ser objeto de revisão, a não ser pelos meios processuais adequados, quais sejam, os recursos cabíveis em face da decisão que apreciou a tese, o que não ocorreu, fazendo operar a preclusão pro judicato em relação à matéria.
TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1408266-49.2021.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 23/09/2021, p: 28/09/2021.
Não fosse isso, anoto que o calculo do exequente está de acordo com o título judicial (p. 382-3).
Os danos morais deverão ser "corrigidos pelo IGPM desde o arbitramento e remunerados à razão de 1% desde o primeiro desconto".
Na espécie, o primeiro desconto do contrato n. 517111683 ocorreu em 8/2007 (p. 31) e não em 3/2010 (p. 450).
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários1 . -
15/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 12:37
Emissão da Relação
-
27/03/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 17:05
Rejeição
-
27/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:11
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800941-70.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 445/457. -
03/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 10:58
Emissão da Relação
-
22/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 18:01
Prazo em Curso
-
09/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 18:02
Prazo em Curso
-
20/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:35
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800941-70.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, para despacho. 1) Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
Corrija-se o registro e autuação. 2) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios em 10% (art. 523, § 1º, CPC).
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC).
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513 do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário ou oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte credora para, em 5 dias, atualizar o demonstrativo de débito, com a inclusão da multa de 10%, devendo, ainda, requerer o necessário à respectiva satisfação.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro faça os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 10:36
Emissão da Relação
-
06/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 15:05
Evolução da Classe Processual
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25/11/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 15:55
Recebida petição inicial
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16/11/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/11/2024 07:06
Cobrança exaurida no GECOF
-
10/11/2024 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
06/11/2024 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/10/2024 14:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/10/2024 14:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/07/2024 15:36
Prazo em Curso
-
19/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2024 18:25
Prazo em Curso
-
01/07/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 15:19
Emissão da Relação
-
25/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Apelação
-
25/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:35
Prazo em Curso
-
18/06/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 18:31
Emissão da Relação
-
14/06/2024 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:43
Registro de Sentença
-
14/06/2024 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 15:30
Emissão da Relação
-
23/05/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 17:02
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 13:45
Emissão da Relação
-
17/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:14
Emissão da Relação
-
09/04/2024 13:12
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 17:39
Juntada de NULL
-
05/04/2024 17:39
Juntada de Mandado
-
01/04/2024 15:46
Prazo em Curso
-
27/03/2024 14:22
Prazo em Curso
-
27/03/2024 14:22
Prazo em Curso
-
27/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 18:59
Prazo em Curso
-
25/03/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:39
Emissão da Relação
-
22/03/2024 13:37
Documento Digitalizado
-
20/03/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 15:31
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
20/01/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:17
Emissão da Relação
-
14/12/2023 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:16
Expedição em análise para assinatura
-
20/10/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 12:34
Autos preparados para expedição
-
19/10/2023 12:33
Emissão da Relação
-
19/10/2023 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 06:46
Autos preparados para expedição
-
10/05/2023 21:51
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
10/05/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2023 13:49
Emissão da Relação
-
08/05/2023 12:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/04/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2023.
-
28/01/2023 05:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:13
Autos preparados para expedição
-
09/01/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 09/01/2023.
-
19/12/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2022 11:02
Emissão da Relação
-
18/11/2022 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2022.
-
16/09/2022 09:57
Prazo em Curso
-
12/09/2022 21:23
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2022 17:34
Prazo em Curso
-
09/09/2022 17:34
Prazo em Curso
-
09/09/2022 17:31
Emissão da Relação
-
09/09/2022 17:28
Juntada de NULL
-
09/09/2022 17:28
Juntada de Mandado
-
31/08/2022 10:07
Prazo em Curso
-
23/08/2022 13:49
Prazo em Curso
-
28/07/2022 10:00
Prazo em Curso
-
15/07/2022 18:29
Prazo em Curso
-
15/07/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2022 11:29
Autos preparados para expedição
-
25/03/2022 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2022.
-
16/03/2022 21:47
Prazo em Curso
-
16/03/2022 21:20
Publicado ato_publicado em 16/03/2022.
-
16/03/2022 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2022 12:06
Emissão da Relação
-
10/03/2022 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2021.
-
04/08/2021 10:17
Prazo em Curso
-
02/08/2021 21:06
Publicado ato_publicado em 02/08/2021.
-
02/08/2021 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2021 11:22
Emissão da Relação
-
30/07/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2021 20:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2021 20:18
Proferida decisão interlocutória
-
06/10/2020 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/09/2020 20:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 22:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/09/2020 22:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2020.
-
10/06/2020 14:20
Prazo em Curso
-
05/06/2020 01:49
Publicado ato_publicado em 05/06/2020.
-
02/06/2020 15:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2020 15:18
Emissão da Relação
-
25/05/2020 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 09:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 09:38
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 07:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/05/2019 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 07:51
Prazo em Curso
-
27/05/2019 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 00:25
Publicado ato_publicado em 21/05/2019.
-
20/05/2019 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2019 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 08:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 08:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 12:42
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/02/2019 17:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/02/2019 17:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/02/2019 17:39
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
21/02/2019 17:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/02/2019 17:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/02/2019 17:38
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
21/02/2019 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2018 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2018 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2018 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2018 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2018 18:40
Prazo em Curso
-
26/02/2018 08:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/02/2018 08:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2017 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2017 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2017 20:12
Publicado ato_publicado em 24/10/2017.
-
24/10/2017 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2017 13:51
Prazo em Curso
-
23/10/2017 13:47
Expedição de Carta.
-
20/10/2017 19:01
Emissão da Relação
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20/10/2017 18:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/10/2017 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 18:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2018 08:20:00, 2ª Vara.
-
12/07/2017 17:59
Autos preparados para expedição
-
11/07/2017 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2017 19:27
Despacho Saneador
-
30/06/2017 14:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 18:28
Apensado ao processo numero do processo
-
31/01/2017 16:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
31/01/2017 16:04
Documento Digitalizado
-
06/05/2015 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/05/2015 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/05/2015 20:25
Despacho Saneador
-
17/04/2015 17:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2015 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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