TJMS - 0823442-46.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 09:04
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Bruno Nogueira Pereira (OAB 405784/SP) Processo 0823442-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maryana Lima de Souza - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Sentença de fl. 230: 1.
Considerando que a parte requerida efetuou o pagamento antes de ser intimada para o cumprimento de sentença (f. 202), não havendo oposição da parte requerente quanto ao valor depositado (f. 204), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil. 2.
Expeça-se alvará consoante dados bancários indicados (f. 204) e procuração (f. 17). 3.
Ante a preclusão lógica dou a sentença por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 09:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Bruno Nogueira Pereira (OAB 405784/SP) Processo 0823442-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maryana Lima de Souza - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Intimação da parte Requerida, na pessoa do(s) seu(s) Patrono(s) para pagamento das custas finais, guia emitida às f. 206-207 e disponibilizada via internet, bem como para comprovar seu pagamento nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. -
28/04/2025 21:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 21:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:39
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:33
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 19:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 09:00
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 11:09
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 11:09
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Bruno Nogueira Pereira (OAB 405784/SP) Processo 0823442-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maryana Lima de Souza - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 137-154. -
29/11/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:32
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Bruno Nogueira Pereira (OAB 405784/SP) Processo 0823442-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maryana Lima de Souza - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para declarar a inexistência do débito descrito no incluso extrato (f. 35), e determinar que à parte requerida efetive a baixa definitiva da inscrição do nome da parte requerente no SCR, sob pena de ulterior imposição de multa, confirmando, nesse aspecto, a tutela de urgência outrora concedida; e, b) Julgo parcialmente procedente o pedido de dano moral para condenar o banco requerido ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido pelo IPCA da prolação da sentença (STJ, Súm. 362) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês da citação até 27/08/2024, e, a partir de 28/08/2024 os juros serão de acordo com a taxa legal (CC, art. 406).
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), consoante o artigo 85, §§8º e 16, do Código de Processo Civil, notadamente pelo julgamento antecipado, salientando que o dano moral fixado em menor valor em relação ao pedido não implica em sucumbência (Súmula 326 do STJ), corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora do trânsito em julgado, de acordo com a taxa legal (CC, art. 406).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/11/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 12:34
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Bruno Nogueira Pereira (OAB 405784/SP) Processo 0823442-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maryana Lima de Souza - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - 2.
A seguir, dê-se vista à parte requerida para se manifestar sobre os esclarecimentos determinados no item 1, além de se pronunciar sobre a informação de nova inclusão do nome da parte requerente no SCR (f. 105-109). -
10/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Bruno Nogueira Pereira (OAB 405784/SP) Processo 0823442-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maryana Lima de Souza - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - 1.
Para evitar a prolação de decisão surpresa e futuras nulidades, determino que a parte requerente esclareça, em 15 dias, o valor do débito/contrato que pretende a declaração de inexigibilidade. 2.
A seguir, dê-se vista à parte requerida para se manifestar sobre os esclarecimentos determinados no item 1, além de se pronunciar sobre a informação de nova inclusão do nome da parte requerente no SCR (f. 105-109).
Depois, voltem para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
27/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 16:08
de Conciliação
-
21/09/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:14
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 17:03
de Instrução e Julgamento
-
06/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:57
Tutela Provisória
-
14/06/2023 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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