TJMS - 1400113-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 08:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400113-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Giovani João Charro Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES - MEDICINA – COBRANÇA DE DIFERENÇAS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DAS DIFERENÇAS HAVIDAS ENTRE O VALOR DA SEMESTRALIDADE E O FINANCIADO – PRETENDIDA SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS E IMPOSSIBILIDADE E NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inviável a concessão da tutela de urgência pretendida pelo recorrente para que haja suspensão da cobrança de diferença entre o valor do financiamento estudantil e o da semestralidade exigida pela instituição de ensino, porquanto conforme os termos do contrato firmado entre as partes, ao menos nesta análise preliminar típica da medida, há previsão nesse sentido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/04/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/02/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400113-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Giovani João Charro Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo, considerando que não foi formulado pedido para a concessão do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 15:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
13/01/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 03:40
INCONSISTENTE
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400113-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Giovani João Charro Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/01/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800904-52.2022.8.12.0051
Carla Daiane da Cruz Almeida
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Ana Lucia Mariano de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 09:26
Processo nº 0829845-29.2022.8.12.0110
Francisco Junie Pereira Machado
Irineu Comercio e Instalacao de Vidros
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2022 14:11
Processo nº 0825911-63.2022.8.12.0110
Schula e Pereira LTDA
Beatriz Benites Silva
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2022 22:10
Processo nº 0829683-34.2022.8.12.0110
Rosimeire Alves Lages da Silva
Oi S/A
Advogado: Andre Luis Xavier Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2022 19:10
Processo nº 0825637-02.2022.8.12.0110
Baravelli &Amp; Neto LTDA (Center Modas)
Denise Escobar Cordoba
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 07:55