TJMS - 0804413-56.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009.
Os honorários foram incluídos na quitação.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
02/09/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:32
Transitado em Julgado em data
-
02/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 15:06
Emissão da Relação
-
02/09/2025 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:40
Registro de Sentença
-
02/09/2025 10:40
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
02/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:16
Emissão da Relação
-
01/09/2025 15:31
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 15:31
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:39
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2025 17:36
Prazo em Curso
-
02/07/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 14:45
Prazo em Curso
-
11/06/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804413-56.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Célia Sena - Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pré-cadastro dos ofícios requisitórios de f. 239/242. -
30/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 15:57
Prazo em Curso
-
29/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:55
Emissão da Relação
-
29/05/2025 15:54
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 15:54
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 11:20
Prazo em Curso
-
06/05/2025 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2025 07:21
Cobrança exaurida no GECOF
-
15/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804413-56.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Célia Sena - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
14/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:41
Emissão da Relação
-
11/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:48
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 06:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:52
Evolução da Classe Processual
-
27/03/2025 09:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:19
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/02/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 17:19
Recebida petição inicial
-
28/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 10:33
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804413-56.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Célia Sena - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias" -
11/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 13:52
Emissão da Relação
-
10/02/2025 13:51
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 13:46
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2024 15:24
Prazo em Curso
-
28/11/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:32
Manifestação do Ministério Público
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804413-56.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Célia Sena - Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido autoral para os fins de condenar o INSS ao pagamento do Benefício de Amparo Social, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, com termo inicial em 03/03/2022, data do requerimento administrativo (f. 25/42).
A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) das prestações vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, parágrafo 3º, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 08:03
Emissão da Relação
-
08/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/10/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 07:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:46
Registro de Sentença
-
08/10/2024 07:42
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 19:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/09/2024 19:56
Manifestação do Ministério Público
-
27/09/2024 15:10
Documento Digitalizado
-
27/09/2024 15:10
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 13:13
Emissão da Relação
-
26/08/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804413-56.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Célia Sena - Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. -
19/08/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:16
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 16:16
Emissão da Relação
-
16/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:16
Prazo em Curso
-
14/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 02:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2024.
-
12/07/2024 10:08
Prazo em Curso
-
12/07/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804413-56.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Célia Sena - Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias. -
02/07/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 15:46
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 15:46
Emissão da Relação
-
26/06/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 18:39
Juntada de Mandado
-
10/06/2024 08:30
Prazo em Curso
-
06/06/2024 09:54
Prazo em Curso
-
06/06/2024 09:52
Documento Digitalizado
-
05/06/2024 10:08
Prazo em Curso
-
04/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:20
Juntada de NULL
-
11/04/2024 13:20
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 17:14
Prazo em Curso
-
29/03/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 14:08
Autos preparados para expedição
-
19/03/2024 14:06
Prazo em Curso
-
19/03/2024 14:06
Emissão da Relação
-
19/03/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 15:10
Prazo em Curso
-
18/03/2024 15:09
Documento Digitalizado
-
18/03/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 18:28
Emissão da Relação
-
15/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:34
Prazo em Curso
-
08/03/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:56
Juntada de NULL
-
04/03/2024 16:56
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:07
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 18:07
Emissão da Relação
-
27/02/2024 17:52
Prazo em Curso
-
27/02/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 09:47
Prazo em Curso
-
22/02/2024 09:47
Documento Digitalizado
-
22/02/2024 09:47
Documento Digitalizado
-
16/02/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2023 10:18
Autos preparados para expedição
-
02/12/2023 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2023.
-
09/11/2023 11:37
Prazo em Curso
-
08/11/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 08:49
Emissão da Relação
-
23/10/2023 17:06
Autos preparados para expedição
-
07/10/2023 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2023.
-
20/09/2023 10:45
Prazo em Curso
-
15/09/2023 10:20
Prazo em Curso
-
15/09/2023 09:47
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 10:55
Emissão da Relação
-
06/09/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:21
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 09:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2023 09:35
Recebida petição inicial
-
18/08/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/08/2023 17:03
Informação do Sistema
-
17/08/2023 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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