TJMS - 0831967-85.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 10:25
Prazo em Curso
-
19/08/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, com fundamento nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, determino o bloqueio eletrônico de valores eventualmente disponíveis em contas correntes do(s) executado(s RENAN AFONSO DE AMLEMIDA ME, CNPJ 26.***.***/0001-16 por intermédio do sistema SISBAJUD, até o montante correspondente ao débito atualizado, no valor de R$ 581.675,08.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO ainda a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que seja alcançado o valor necessário ao cumprimento integral da ordem, sem prejuízo de eventual nova determinação com o mesmo objetivo.
O cartório será responsável pelo controle interno, devendo, ao final do período estipulado ou na hipótese de bloqueio integral, juntar aos autos os extratos dos resultados obtidos.
Se os valores bloqueados forem considerados irrisórios, conforme parâmetros abaixo previstos no artigo 836 do CPC, proceda-se à liberação: VALOR DO DÉBITO (R$) PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 Deliberação do Juízo Em caso de bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor para a Conta Única Judicial e INTIME-SE a parte executada, preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não possua representante nos autos, ou via edital, caso tenha sido citada por esse meio.
A parte executada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação comprovando eventual impenhorabilidade ou irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do CPC.
Havendo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e em seguida venham os autos conclusos com prioridade na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, conforme prevê o artigo 854, § 5º, do CPC, devendo o comprovante de bloqueio ser considerado documento suficiente para a efetivação da penhora.
Na hipótese de bloqueio infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a fim de promover o prosseguimento do feito.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. -
18/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 07:17
Emissão da Relação
-
23/07/2025 11:59
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 11:58
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:41
Outras Decisões
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12/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:05
Prazo em Curso
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02/06/2025 14:31
Prazo em Curso
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02/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 11:20
Prazo em Curso
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08/04/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezio Pedro Furlan (OAB 12174/MS) Processo 0831967-85.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente acerca da manifestação de f. 119-121, para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que de direito para prosseguimento do feito. -
07/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 08:28
Emissão da Relação
-
30/03/2025 00:17
Documento Digitalizado
-
30/03/2025 00:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/03/2025 00:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
26/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:38
Autos entregues em carga ao Defensor
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25/02/2025 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
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07/02/2025 16:42
Prazo em Curso
-
07/02/2025 15:24
Prazo em Curso
-
14/01/2025 08:43
Documento Digitalizado
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19/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:19
Expedição em análise para assinatura
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02/11/2024 06:52
Autos preparados para expedição
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ezio Pedro Furlan (OAB 12174/MS) Processo 0831967-85.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Diante das tentativas frustradas de localização pessoal da parte passiva, inclusive após consultas aos cadastros eletrônicos, DEFIRO o pedido apresentado pelo exequente.
EXPEÇA-SE edital de citação do(s) executado(s) Renan Afonso de Amlemida Me, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser atendidos os requisitos do art. 257 do CPC.
Ademais, não será aplicável, por ora, a exigência do art. 257, II, do CPC, eis que a plataforma de editais do CNJ ainda está em fase de implantação, contudo, determino a publicação do edital de citação apenas no Diário da Justiça Eletrônico, por uma vez.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação, comprovada sua regular publicação, NOMEIO, desde já, curador especial na pessoa do Defensor Público, que deverá ter vista dos autos para manifestação, no prazo legal. Às providências. -
29/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 09:43
Emissão da Relação
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14/10/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 17:11
Outras Decisões
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14/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 13:38
Prazo em Curso
-
21/08/2024 11:09
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ezio Pedro Furlan (OAB 12174/MS) Processo 0831967-85.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) RENAN AFONSO DE AMLEMIDA ME, CNPJ 26.***.***/0001-16.
Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, oficie-se à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul requisitando informações de endereços.
Com as respostas, INTIME-SE a parte requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias. -
20/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 08:57
Emissão da Relação
-
15/08/2024 00:03
Prazo em Curso
-
14/08/2024 22:57
Documento Digitalizado
-
14/08/2024 22:56
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:06
Prazo em Curso
-
05/08/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 14:12
Proferida decisão interlocutória
-
02/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
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22/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 10:11
Prazo em Curso
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ezio Pedro Furlan (OAB 12174/MS) Processo 0831967-85.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Renan Afonso de Amlemida Me - Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça f. 97. -
28/06/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 10:25
Emissão da Relação
-
21/06/2024 17:35
Prazo em Curso
-
19/06/2024 14:08
Juntada de NULL
-
09/05/2024 15:26
Prazo em Curso
-
09/05/2024 12:43
Prazo em Curso
-
09/05/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:33
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2024 08:58
Autos preparados para expedição
-
16/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 06:57
Emissão da Relação
-
16/11/2023 13:15
Juntada de NULL
-
24/10/2023 18:00
Prazo em Curso
-
24/10/2023 17:59
Documento Digitalizado
-
24/10/2023 17:59
Documento Digitalizado
-
19/10/2023 13:02
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2023 21:32
Prazo em Curso
-
16/07/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/08/2022 16:01
Prazo em Curso
-
31/08/2022 15:28
Prazo em Curso
-
31/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 19:33
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2022 14:33
Autos preparados para expedição
-
20/08/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/08/2022 13:54
Prazo em Curso
-
17/08/2022 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 16/08/2022.
-
16/08/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2022 11:52
Emissão da Relação
-
08/08/2022 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 12:27
Prazo em Curso
-
29/07/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 29/07/2022.
-
29/07/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2022 13:45
Emissão da Relação
-
06/07/2022 19:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 14:20
Prazo em Curso
-
15/06/2022 13:59
Prazo em Curso
-
15/06/2022 13:12
Expedição de Carta.
-
15/06/2022 12:38
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2022 11:23
Autos preparados para expedição
-
06/06/2022 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 13:47
Prazo em Curso
-
27/05/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
-
27/05/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2022 16:55
Emissão da Relação
-
25/04/2022 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2022 15:16
Prazo em Curso
-
01/04/2022 12:47
Prazo em Curso
-
01/04/2022 12:45
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2022 15:57
Autos preparados para expedição
-
25/03/2022 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2022 13:56
Proferida decisão interlocutória
-
25/03/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/10/2021 16:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/10/2021 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2021 20:29
Publicado ato_publicado em 15/10/2021.
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15/10/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2021 12:18
Emissão da Relação
-
27/09/2021 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:44
Informação do Sistema
-
17/09/2021 12:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/09/2021 12:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/09/2021 12:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/09/2021 12:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/09/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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