TJMS - 0800900-49.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:20
Transitado em Julgado em "data"
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09/04/2025 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800900-49.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Adalto dos Santos Silva Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Angela de Araujo Lopes Mourão (OAB: 28477/MS) Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Adalto dos Santos Silva Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Angela de Araujo Lopes Mourão (OAB: 28477/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - NÃO ATENDIMENTO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A inércia da parte apelante em promover o recolhimento do preparo no prazo que lhe foi conferido, impõe o reconhecimento da deserção do recurso, nos termos do artigo 1.007, § 4.º, do CPC.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - PARCELAS DE SERVIÇO (CONTRIBUIÇÃO) NÃO CONTRATADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da ausência de prova da contratação da contribuição que deu ensejo aos descontos, bem como ausente a autorização para tal cobrança resta evidenciado o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar os danos morais suportados pela autora.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição em dobro das quantias indevidamente descontadas do autor, conforme expressamente prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC, mormente por não haver prova do erro justificável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pelo autor e, não conheceram do recurso interposto pela requerida, nos termos do voto do relator.. -
07/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:26
Provimento em Parte
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04/04/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800900-49.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adalto dos Santos Silva Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Angela de Araujo Lopes Mourão (OAB: 28477/MS) Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Adalto dos Santos Silva Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Angela de Araujo Lopes Mourão (OAB: 28477/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:23
Inclusão em pauta
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02/04/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800900-49.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Adalto dos Santos Silva Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Angela de Araujo Lopes Mourão (OAB: 28477/MS) Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Adalto dos Santos Silva Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Angela de Araujo Lopes Mourão (OAB: 28477/MS) Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita, e determino o recolhimento do preparo no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção. -
21/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 14:07
Gratuidade de Justiça
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20/03/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800900-49.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Adalto dos Santos Silva Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Angela de Araujo Lopes Mourão (OAB: 28477/MS) Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Adalto dos Santos Silva Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Angela de Araujo Lopes Mourão (OAB: 28477/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 08:40
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 08:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS) Processo 0800900-49.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalto dos Santos Silva - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimação do embargos de declaração de f. 109/112, para manifestar em 05 dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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