TJMS - 0814431-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:00
Homologada a Transação
-
22/07/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 16:18
de Conciliação
-
09/06/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:19
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2025 13:56
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 20:56
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 20:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 07:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814431-20.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel Ii - 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
11/03/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2025 11:49
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814431-20.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel Ii - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão de oficial de justiça de fl. 140, devendo promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, apontando os atos executivos subsequentes, sob pena de extinção e arquivamento. -
18/12/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:52
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 11:52
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814431-20.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel Ii - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido da parte autora, concedendo o prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos os documentos solicitados, como determinado pelo juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. ". -
02/10/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 20:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 08:35
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814431-20.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel Ii - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Conforme regramento jurídico previsto no CPC/2015, é possível a propositura direta de execução de título extrajudicial em relação ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (art. 784, X, do CPC/15).
Quando da propositura da execução, portanto, devem ser colacionados documentos idôneos, suficientes e comprobatórios do direito creditício, observando-se a exigência do art. 783, segundo o qual a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Se, por um lado, não há que se demandar excesso de formalidades na apresentação desses documentos, uma vez que a intenção do legislador foi facilitar a cobrança dos débitos, evitando onerar sobremaneira os demais condôminos em razão da inadimplência de outros.
Por outro lado, imprescindível a apresentação de documentos mínimos para comprovação do crédito.
Desse modo, são documentos aptos a comprovar o crédito condominial, conforme já decidiu o STJ no Recurso Especial n. 2.048.856-SC, relatoria Nancy Andrighi, julgado aos 23.05.2023: (a) a cópia da convenção de condomínio e/ou da ata da assembleia que estabeleceu o valor das cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias; (b) somados aos demais documentos demonstrativos da inadimplência.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial com a juntada dos documentos pontuados no item (a).
Desde já indefiro o pedido de acréscimo das taxas que vencerem no decorrer do processo, considerando que se trata de execução onde o título deve ser líquido e certo" -
19/08/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814431-20.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel Ii - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de p.118: Certifico, para os devidos fins, que a presente exordial foi recebida e protocolada sob o nº 081431-20.2024.8.12.010, a qual ao ser analisada, verificou-se que os documentos anexados encontram-se desatualizados, não atendendo ao procedimento constante no Enunciado 135 do FONAJE.
Desta forma, o(a) Exequente deverá juntar aos autos documentação hábil e atualizada para demonstrar que atende aos requisitos subjetivos para demandar no Juizado, podendo utilzar-se da certidão da Junta Comercial.
Certifico, ainda, que procedi a distribuição da presente ação para o(a) 10ª Vara do Juizado Especial Central.
O referido é verdade e dou fé. -
01/07/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 08:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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