TJMS - 0805128-86.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 10:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
27/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:19
Publicação
-
26/02/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2025 16:44
Outras Decisões
-
21/02/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 07:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 07:10
Expedição de "tipo de documento".
-
10/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805128-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Amazonas Indústria e Comercio Ltda Advogado: Eduardo Henrique Valente (OAB: 185627/SP) Advogado: Carlos Eduardo Gasparoto (OAB: 276000/SP) Advogado: Adriana Ambrósio Bueno (OAB: 303921/SP) Apelado: Branda Sul Ltda Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA - REJEITADA - OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO - EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - COMPROVADA - INADIMPLEMENTO DA APELANTE - COMPROVADO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há falar em ausência dos documentos necessários para a propositura da ação monitória, uma vez que a pretensão inicial está amparada em prova escrita, e os documentos constantes nos autos são suficientes para comprovar a origem, a existência e a evolução do crédito perseguido.
Preliminar rejeitada.
Em suas razões recursais, a apelante reitera as referidas alegações defensivas, sustentando que "por motivos alheios ao seu controle, a transferência foi devolvida pelo Motivo 05, que se refere à divergência de titularidade, sendo que, chamada a regularizar os dados, a Recorrida quedou-se inerte".
No entanto, somente há comprovação de que o valor transferido pela apelante foi estornado e não chegou à apelada, não havendo qualquer prova de que a apelante tenha solicitado a correção dos dados bancários à apelada para nova tentativa de transferência e de que esta deixou de atender este pedido, impossibilitando a realização do reembolso, como alega a apelante.
Assim, está comprovada a dívida e o inadimplemento da apelante.
Tratando-se de dano material e obrigação líquida, os juros de mora incidem a partir do vencimento, conforme o art. 397 do Código Civil, e o termo inicial da correção monetária é o efetivo prejuízo, consoante a Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805128-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Amazonas Indústria e Comercio Ltda Advogado: Eduardo Henrique Valente (OAB: 185627/SP) Advogado: Carlos Eduardo Gasparoto (OAB: 276000/SP) Advogado: Adriana Ambrósio Bueno (OAB: 303921/SP) Apelado: Branda Sul Ltda Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813204-02.2022.8.12.0001
Alianca do Brasil Seguros S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2022 13:20
Processo nº 0808607-29.2018.8.12.0001
Condominio Edificio Saint Thomas
Jose Mauro Fernandes Pinto
Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/10/2020 16:43
Processo nº 0802823-91.2016.8.12.0017
Luiz Carlos Pinheiro
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2022 12:05
Processo nº 0802823-91.2016.8.12.0017
Luiz Carlos Pinheiro
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2016 15:47
Processo nº 0805128-86.2022.8.12.0001
Brandasul LTDA - EPP
Amazonas Industria e Comercio LTDA
Advogado: Sandro Salazar Belfort
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 00:21