TJMS - 0825150-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:05
Prazo em Curso
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21/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Diante da informação de óbito da requerida Maria Cecília Sales Teixeira (f. 301-302) deverá ocorrer a sucessão processual, na forma dos arts. 110 e 313, §2º, inciso I, ambos do CPC.
Assim, concedo o prazo de dois meses para que a parte autora junte a certidão de óbito da ré e promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de dois meses, conforme determina o art. 313, § 2º, inciso II, do CPC, ficando suspenso o feito durante tal lapso.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao feito. -
20/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 09:58
Emissão da Relação
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05/08/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
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22/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:58
Prazo em Curso
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30/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 13:56
Emissão da Relação
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23/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/06/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 16:09
Proferida decisão interlocutória
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27/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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19/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:59
Prazo em Curso
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20/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 17:27
Emissão da Relação
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19/02/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:39
Emissão da Relação
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04/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
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07/01/2025 10:43
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS), Rafael Barrios (OAB 27073/MS) Processo 0825150-97.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Rodrigo Oliveira da Silva - Réu: MARIA CECILIA SALES TEIXEIRA - DECISÃO DE FLS. 258/259: (...) Ante o exposto, indefiro a liminar.
Intime-se a parte autora/reconvindo para, querendo, contestar a reconvenção e apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Cartório para que corrija o polo passivo, a fim de que conste Maria Cecília Sales Teixeira. -
12/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 14:23
Emissão da Relação
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28/11/2024 16:19
Prazo em Curso
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28/11/2024 16:19
Juntada de Ofício
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08/11/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 15:14
Tutela Provisória
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30/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
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16/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 14:03
Prazo em Curso
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23/08/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS), Rafael Barrios (OAB 27073/MS) Processo 0825150-97.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Rodrigo Oliveira da Silva - Réu: MARIA CECILIA SALES TEIXEIRA - Portanto, intime-se a reconvinte Maria Cecília Sales Teixeira para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos a declaração de hipossufiência e comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise da liminar pleiteada em sede de reconvenção. -
22/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 16:34
Emissão da Relação
-
21/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2024 16:30
Emissão da Relação
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21/08/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 13:47
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
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16/08/2024 21:36
Juntada de Petição de Reconvenção
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12/08/2024 17:14
Prazo em Curso
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12/08/2024 17:13
Juntada de Ofício
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29/07/2024 15:25
Prazo em Curso
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29/07/2024 15:24
Juntada de NULL
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29/07/2024 15:24
Juntada de Mandado
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26/07/2024 07:30
Informação do Sistema
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25/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 08:28
Prazo em Curso
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04/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 14:05
Prazo em Curso
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04/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 13:52
Expedição em análise para assinatura
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04/07/2024 12:48
Autos preparados para expedição
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04/07/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0825150-97.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Rodrigo Oliveira da Silva - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para determinar que o requerido desocupe voluntariamente o imóvel localizado na Avenida Tamandaré, nº 3664, Vila Dalila, Lote nº 3, Quadra nº 2, Campo Grande/MS, registrada na Matrícula Imobiliária n. 92.793, da 3ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS , no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de expedição de mandado de imissão forçada no imóvel.
Decorrido o prazo para desocupação voluntária, intime-se a requerente para informar se houve a desocupação voluntária.
Não havendo, expeça-se ordem de imissão na posse, com autorização de arrombamento e reforço policial, se necessários.
Cite-se a parte requerida por mandado de citação, a ser cumprido no imóvel objeto dos autos, consignando que o Oficial de Justiça deverá proceder a qualificação do(s) ocupante(s) do local, quando da efetivação do ato, para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
02/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 15:02
Emissão da Relação
-
01/07/2024 15:00
Emissão da Relação
-
28/06/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 18:23
Tutela Provisória
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17/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:42
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/06/2024 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 21:57
Prazo em Curso
-
29/04/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 12:18
Emissão da Relação
-
26/04/2024 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:48
Retificação de Classe Processual
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24/04/2024 07:02
Informação do Sistema
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24/04/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/04/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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