TJMS - 0821476-19.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS), Karen Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Leonardo Ros Ortiz (OAB 15695/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS) Processo 0821476-19.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laercio José de Lima, Paulo Ricardo Fenner - Réu: Jacir Fenner Neto, Paulo Ricardo Fenner, Laercio José de Lima - Estudando o feito para prolação da sentença, observo a existência de manifestação da ré-reconvinte (f. 300/301), sobre a qual a parte autora deve se pronunciar.
Assim, converto o feito em diligência, intimando-se a parte autora para manifestar-se sobre o alegado interesse em desistir da presente ação, noticiado pelos documentos de f. 302/306.
Após, retornem conclusos para deliberação. -
28/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS), Karen Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Leonardo Ros Ortiz (OAB 15695/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS) Processo 0821476-19.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laercio José de Lima, Paulo Ricardo Fenner - Réu: Jacir Fenner Neto, Paulo Ricardo Fenner, Laercio José de Lima - Intimação dos requeridos para apresentação de alegações finais. -
05/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 11:05
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 15:31
Remetidos os Autos para destino.
-
04/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:17
Outras Decisões
-
01/10/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 14:16
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS), Leonardo Ros Ortiz (OAB 15695/MS) Processo 0821476-19.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laercio José de Lima, Paulo Ricardo Fenner - Réu: Jacir Fenner Neto, Paulo Ricardo Fenner, Laercio José de Lima - Compulsando os autos, evidencia-se que o feito não comporta o julgamento conforme o estado do processo, haja vista que não se vislumbram as hipóteses enumeradas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, do CPC (CPC, art. 354).
Ademais, não há revelia da parte ré e afigura-se a necessidade de produção de outras provas, em especial a testemunhal, o que refuta a possibilidade do julgamento antecipado de mérito (CPC, art. 355).
E, finalmente, não se deflui parcela de pedido incontroverso, a justificar, ao menos, o julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356).
Desse modo, portanto, passo ao saneamento e à organização do processo, nos moldes do que dispõe art. 357, do CPC, passando a resolver as questões processuais pendentes (inciso I); delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (inciso II); definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 (inciso III); delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (inciso IV) e, designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento (inciso V). 1.
Das questões processuais pendentes: Não foram alegadas questões preliminares ou prejudiciais na contestação do réu-reconvinte Paulo Ricardo Fenner (f. 147-158), do autor-reconvindo Laércio José de Lima (f. 190-196), ou do réu Jacir Fenner Neto (f. 214-225) e, como já recolhidas as custas iniciais da ação (f. 92, 108, 131 e 135) e da reconvenção (f. 172), e regularizada a representação processual do réu Jacir Fenner Neto (f. 244-246), não existem pendências a serem analisadas. 2.
Da delimitação das questões de fato controvertidas: Destaco que o objeto da lide é apurar a realidade dos fatos ocorridos em 03/09/2020 em frente ao Loteamento Nasa Park em Jaraguari/MS, com vídeo juntado à f. 96, sendo que, na ação, o autor imputa aos réus a prática de ato ilícito (agressividade, ameaça, além de que "arrancou com seu veículo uma caminhonete modelo S-10, e arrastou-o por 20 metros", colocando-o em perigo de vida), enquanto o réu-reconvinte, na reconvenção, imputa ao autor a prática de ato ilícito (lhe impedir de entrar no condomínio que frequentava há 8 (oito) anos, sem se identificar como funcionário ou apresentar qualquer justificativa para tanto e, em tom ameaçador, se posicionou em frente ao seu veículo impedindo a passagem).
Dessa forma, a fim de delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, fixo os seguintes pontos controvertidos, sem prejuízos de outros que surjam durante a instrução, em busca da verdade real: (a) se comprovada a prática de ato ilícito por qualquer das partes, bem como o dano moral dele decorrente e o nexo causal entre eles; e (b) qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do autor-reconvindo ou do réu-reconvinte. 3.
Das questões de direito: No que cinge às questões de direito, não se vislumbra qualquer particularidade, a fim de necessitar sua delimitação no caso em tela. 4.
Dos meios de prova admitidos: No tocante aos meios de provas para solucionar os pontos controvertidos definidos acima, admito a prova documental, já juntada no processo, e a prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, cujo o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sendo, pois, coincidente com o prazo para pedido de ajustes (CPC, art. 357, §§ 1º e 4º).
No mais, o depoimento pessoal é totalmente desnecessário, vez que, como já dito alhures, as testemunhas já restam suficientes ao deslinde da causa e esclarecimento dos pontos controvertidos.
Aliás, a finalidade do depoimento pessoal é obter a confissão (razão pela qual não se justifica o pedido do depoimento pessoal da própria parte), finalidade normalmente não atingida, já que as partes limitam-se a reiterar, em audiência, as versões já apresentadas nas manifestações escritas. 5.
Da Distribuição do ônus da prova: No presente caso, o ônus probante permanece estabelecido conforme as regras trazidas pelo art. 373, I e II, do CPC. 6.
Conclusão: Posto isso, dou por SANEADO o presente processo.
Intimem-se as partes desta decisão, atentando-se, se for o caso, para o prazo comum de pedido de ajustes e apresentação do rol de testemunhas.
Intimem-se. Às providências. -
27/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:10
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/03/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:19
Outras Decisões
-
15/05/2023 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:17
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 18:16
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 09:25
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:54
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2022 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 18:49
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2022 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/05/2022 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:08
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2022 16:45
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:45
Outras Decisões
-
23/03/2022 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2022 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2022 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2022 14:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2022 14:27
de Conciliação
-
24/02/2022 07:00
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2022 07:00
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2022 07:00
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2022 17:08
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2022 17:08
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 11:29
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2022 07:00
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2022 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2022 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2022 10:50
Realizado cálculo de custas
-
27/12/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 08:21
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2021 08:21
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2021 08:21
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2021 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 18:25
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2021 18:25
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2021 18:25
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2021 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2021 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2021 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2021 16:57
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2021 03:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 07:00
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2021 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2021 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 23:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2021 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2021 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2021 15:50
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2021 07:59
Recebidos os autos
-
20/09/2021 07:59
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2021 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2021 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2021 07:00
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 15:25
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2021 15:25
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2021 15:25
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2021 15:25
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2021 15:25
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 18:13
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:13
Outras Decisões
-
21/07/2021 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2021 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:25
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2021 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2021 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2021 16:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/06/2021 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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