TJMS - 0831844-87.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:01
Prazo em Curso
-
10/08/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 16:51
Emissão da Relação
-
31/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:52
Prazo em Curso
-
20/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:04
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:12
Emissão da Relação
-
27/05/2025 18:55
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:16
Prazo em Curso
-
27/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:41
Expedição de Carta.
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21/05/2025 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/02/2025 19:02
Prazo em Curso
-
13/02/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrieli Ferreira Garcia (OAB 94883/PR) Processo 0831844-87.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Teixeira Braga - Portanto, rejeito a preliminar. 6.
Não há nulidades a regularizar, nem outras preliminares, de modo que dou o feito por saneado. 7.
Aplica-se ao caso em tela a regra geral de distribuição do ônus da prova, consignando-se que o ônus da autora de provar o fato alegado não isenta o réu de produzir contraprova sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido pela autora, bem como de apresentar provas que estejam em seu poder e de difícil acesso à autora. 8.
Fixo como pontos controvertidos a ausência de sinalização e/ou defeito na manutenção no local do acidente, e o nexo de causalidade entre esse fato e a causa do acidente de trânsito ocorrido, além da prova da ocorrência e da extensão dos danos materiais e morais sofridos. 9.
Defiro a produção de prova pericial médica. 10.
Nomeio para a perícia médica o Dr.
Rodrigo Kancelskis Prado, credenciado Junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com e-mail: [email protected], o qual poderá usar Peritos auxiliares. -
30/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:51
Emissão da Relação
-
20/11/2024 12:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2024 12:29
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/07/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrieli Ferreira Garcia (OAB 94883/PR) Processo 0831844-87.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Teixeira Braga - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
28/06/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:24
Emissão da Relação
-
26/06/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2024 10:57
Prazo em Curso
-
13/03/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 11:17
Emissão da Relação
-
04/03/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:51
Prazo em Curso
-
02/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 13:37
Autos preparados para expedição
-
18/09/2023 13:36
Emissão da Relação
-
28/08/2023 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2023 14:42
Proferida decisão interlocutória
-
26/01/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2023.
-
03/01/2023 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 21:16
Publicado ato_publicado em 18/11/2022.
-
18/11/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:33
Emissão da Relação
-
06/10/2022 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 20:24
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2022 22:50
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2022 12:37
Emissão da Relação
-
02/08/2022 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 07:40
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 07:39
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2022 21:12
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
-
10/06/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2022 17:42
Autos preparados para expedição
-
09/06/2022 17:39
Emissão da Relação
-
08/06/2022 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 20:53
Publicado ato_publicado em 22/09/2021.
-
22/09/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2021 15:15
Emissão da Relação
-
20/09/2021 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 08:44
Conclusos para despacho
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16/09/2021 17:28
Informação do Sistema
-
16/09/2021 17:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2021 17:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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16/09/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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