TJMS - 0842153-36.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:11
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
04/09/2025 09:14
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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31/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2025 12:41
Documento Digitalizado
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31/01/2025 12:41
Certidão
-
29/01/2025 23:01
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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29/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/01/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842153-36.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: José Pedro da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
28/01/2025 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
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27/01/2025 16:51
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/01/2025 09:30
Recurso Especial
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24/01/2025 09:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/01/2025 07:35
Certidão
-
03/12/2024 12:24
Prazo em Curso
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03/12/2024 08:35
Certidão de Publicação - DJE
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03/12/2024 05:31
Certidão de Publicação - DJE
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842153-36.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: José Pedro da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024. -
02/12/2024 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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02/12/2024 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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02/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:35
Processo Dependente Iniciado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842153-36.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: José Pedro da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842153-36.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: José Pedro da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842153-36.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: José Pedro da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0842153-36.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: José Pedro da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0842153-36.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: José Pedro da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Agravado para que se manifeste, em 15 dias, sobre o recurso (Agravo Interno), nos termos do art. 1021, §2º do Código de Processo Civil e artigo 581 do Regimento Interno do TJ/MS.
Depois, à conclusão para julgamento. -
09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0842153-36.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: José Pedro da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842153-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: José Pedro da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VI Ante o exposto, conheço do recurso e, com fundamento no artigo 932, inciso IV, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015, NEGO PROVIMENTO, de plano, ao Recurso de Apelação interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento, por ser a pretensão recursal manifestamente contrária a Acórdão proferido, pelo STJ, nos autos do Recurso Especial nº 1.112.880/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
Com fundamento no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, fixo os honorários recursais, em favor dos advogados do Recorrido, em R$500,00, que deverão ser acrescidos aos honorários de Primeira Instância.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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