TJMS - 0822550-11.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:21
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 06:21
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 18:19
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 18:19
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822550-11.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jeremias Luiz Menna Barreto Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Recorrente: Jair Luiz Menna Barreto Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Recorrente: Jairo Luiz Menna Barreto Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Recorrente: Joel Luiz Menna Barreto Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Recorrente: Josias Luiz Menna Barreto Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Recorrente: Josuá Luiz Menna Barreto Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Recorrente: Luciene Campos Bruno Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Recorrente: Luzia Luiz Martos Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Recorrido: José Rodrigues Ferreira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Interessado: Jose Rodrigues Ferreira POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Jeremias Luiz Menna Barreto, Luzia Luiz Martos, Josuá Luiz Menna Barreto, Josias Luiz Menna Barreto, Joel Luiz Menna Barreto, Jairo Luiz Menna Barreto, Jair Luiz Menna Barreto, Luciene Campos Bruno.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
19/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 16:16
Recurso Especial não admitido
-
15/08/2024 11:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822550-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Luzia Luiz Martos Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Apelante: Josuá Luiz Menna Barreto Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Apelante: Josias Luiz Menna Barreto Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Apelante: Joel Luiz Menna Barreto Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Apelante: Jeremias Luiz Menna Barreto Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Apelante: Jairo Luiz Menna Barreto Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Apelante: Jair Luiz Menna Barreto Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Apelante: Luciene Campos Bruno Advogada: Rayanne Matos Azambuja (OAB: 23943/MS) Apelado: José Rodrigues Ferreira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Interessado: Jose Rodrigues Ferreira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - LAPSO TEMPORAL COMPROVADO E AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO À POSSE EXERCIDA - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 561, do Código de Processo Civil, para ação de reintegração de posse o Autor deve provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Por outro lado, é plenamente possível a alegação de usucapião como matéria de defesa, nos termos da Súmula 237 do STF.
II- In casu, as provas que acompanham a inicial fortalecem a tese defensiva de usucapião, já que evidenciam o cuidado e conservação do imóvel.
Além disso, a prova oral produzida corrobora com a versão de que o Requerido detém exclusivamente a posse sobre o bem desde o ano de 2003, ocasião em que sucedeu a posse já exercida há anos pelo seu sogro.
Deste modo, se o Requerido exerce a posse sobre o bem desde 2003 e a tentativa dos Autores em reaver o imóvel ocorreu em 2019, por óbvio que houve o decurso do lapso temporal para a aquisição da propriedade mediante usucapião extraordinária, consoante estabelece o art. 1.238, do Código Civil.
Portanto, fica mantida a sentença que julgou improcedente a pretensão inicial.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842186-26.2022.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Jose Pedro da Silva
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 17:35
Processo nº 0842186-26.2022.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Jose Pedro da Silva
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2025 08:00
Processo nº 0842186-26.2022.8.12.0001
Jose Pedro da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2022 16:21
Processo nº 0802078-16.2022.8.12.0110
Centec – Cursos Tecnicos - ME
Alecsandro Aspet Vilhalba
Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2022 14:55
Processo nº 0803049-57.2024.8.12.0101
Informatica J L P LTDA - ME
Elisete Gref
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 18:05