TJMS - 0805470-09.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:48
Confirmada a intimação eletrônica
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19/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805470-09.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Natieli Sanches Ortiz Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
07/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2024 13:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/08/2024 16:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:26
INCONSISTENTE
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18/07/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica
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18/07/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 03:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805470-09.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Natieli Sanches Ortiz Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/07/2024 15:21
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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