TJMS - 0800187-41.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 10:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/06/2025 10:39
Prazo em Curso
-
25/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2025 07:18
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:44
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 11:30
Emissão da Relação
-
21/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Apelação
-
25/04/2025 09:57
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Diego Schmitz (OAB 47266/SC) Processo 0800187-41.2024.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Ketilen Cristina Rodrigues Aivi - SENTENÇA - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, tornando definitiva a liminar concedida, declaro consolidada em mãos da parte autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na exordial em favor da parte autora pelo valor de mercado segundo os indicativos da Tabela FIPE.
Autorizo a autora a deduzir a quantia da obrigação devida pela ré (R$ 36.210,02), após atualização - juros de mora, de 1% ao mês, e correção monetária, pela variação do IGP-M/FGV, incidentes desde 25/02/2024 (f. 51) -, do valor objeto da expropriação do bem e, sendo o caso, a diferença deverá ser restituída ao réu em caso de saldo credor em seu favor, cuja providência deverá ser apurada em sede de liquidação de sentença.
Expeça-se Ofício endereçado ao Departamento Estadual de Trânsito no sentido de que este providencie a transferência da propriedade do veículo para a autora, porém, a regras administrativas devem ser observadas, como por exemplo, a realização de vistoria e a quitação da taxa pertinente ao ato de transferência, tudo na forma do disposto no artigo 2º, do Decreto-Lei 911/69.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso de apelação, desde já mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, pelo qual cite-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo ou preliminares, intime-se a parte contrária para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJMS.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. -
24/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 09:23
Emissão da Relação
-
31/03/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:18
Registro de Sentença
-
31/03/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2025 06:52
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Diego Schmitz (OAB 47266/SC) Processo 0800187-41.2024.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Ketilen Cristina Rodrigues Aivi - EXPEDIENTE - ante a contestação de fls. 150/164 e documentos, fls. 165/220, intima-se o autor para manifestar-se no prazo de 15 dias. -
09/01/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 10:23
Emissão da Relação
-
19/12/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 12:41
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800187-41.2024.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Ketilen Cristina Rodrigues Aivi - Fica o interessado intimado acerca do retorno do mandado e demais documentos afins (f. 145-147). -
09/12/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 14:51
Emissão da Relação
-
06/12/2024 14:27
Prazo em Curso
-
06/12/2024 14:23
Juntada de NULL
-
06/12/2024 14:23
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:29
Prazo em Curso
-
05/11/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 07:37
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 13:46
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 07:42
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800187-41.2024.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - EXPEDIENTE - intima-se o autor para o recolhimento de mais 01 (uma) diligência de oficial de justiça para cumprimento do mandado, haja vista que são dois atos a serem cumpridos (busca apreensão/citação).
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
03/11/2024 12:04
Informação do Sistema
-
03/11/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2024 06:55
Emissão da Relação
-
30/10/2024 17:51
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800187-41.2024.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Quanto ao novo pedido de buscas de endereços, remeto a parte autora às razões de decidir lançadas à f. 100, pelo que indefiro o pleito retro formulado pelos mesmos fundamentos.
Não obstante, manifeste-se a parte autora a respeito da certidão de f. 115 em noticiada possível quitação integral da dívida.
Prazo de 5 dias. -
28/10/2024 12:03
Prazo em Curso
-
25/10/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 13:48
Emissão da Relação
-
23/10/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:38
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800187-41.2024.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Ketilen Cristina Rodrigues Aivi - Fica o interessado intimado acerca do mandado e certidão, às f. 122-123. -
09/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 16:18
Emissão da Relação
-
08/10/2024 16:11
Juntada de NULL
-
08/10/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 17:25
Prazo em Curso
-
20/09/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2024 17:10
Autos preparados para expedição
-
24/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:12
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800187-41.2024.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Ketilen Cristina Rodrigues Aivi - Fica o autor intimado acerca da juntada do mandado e respectiva certidão (f. 114-115). -
21/08/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 16:51
Emissão da Relação
-
20/08/2024 16:33
Juntada de NULL
-
20/08/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 18:11
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:45
Prazo em Curso
-
05/08/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 07:06
Expedição em análise para assinatura
-
03/08/2024 07:29
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2024 18:28
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/07/2024 11:09
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800187-41.2024.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido retro formulado com vistas à pesquisa de endereços. É que, sendo a parte interessada instituição financeira de porte considerável, tem condições de buscar e tomar as medidas necessárias para o sequenciamento do feito, até porque possui aceso a mais sistemas e bancos de dados que o próprio Poder Judiciário, pelo que não pode lhe transferir ônus que é de sua incumbência.
Assim, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, trazer os autos os dados necessários para a citação da parte requerida/localização do veículo pretendido e o consequente prosseguimento do processo, sob pena de extinção prematura do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Fornecido novo endereço, fica desde já deferida nova tentativa de citação/busca e apreensão, observando-se os termos da decisão inicial.
Do contrário, tornem-me conclusos na fila de sentenças terminativas. Às diligências e providências necessárias. -
25/07/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 18:00
Emissão da Relação
-
19/07/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 13:47
Proferida decisão interlocutória
-
19/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:22
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800187-41.2024.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Fica a parte autora intimada do retorno de mandado de fls.96. -
03/07/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 18:45
Emissão da Relação
-
02/07/2024 18:44
Juntada de NULL
-
02/07/2024 18:44
Juntada de Mandado
-
18/06/2024 18:10
Prazo em Curso
-
18/06/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2024 13:40
Autos preparados para expedição
-
06/06/2024 12:34
Prazo em Curso
-
29/05/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 12:53
Emissão da Relação
-
27/05/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/05/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 15:53
Emissão da Relação
-
21/05/2024 17:25
Juntada de NULL
-
21/05/2024 17:25
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 13:12
Prazo em Curso
-
14/03/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:31
Expedição em análise para assinatura
-
08/03/2024 07:20
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/03/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 15:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/03/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/03/2024 07:11
Emissão da Relação
-
04/03/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 19:01
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900008-18.2024.8.12.0028
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Ilarison Marcelino da Silva
Advogado: Rony Ramalho Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 08:55
Processo nº 0842227-90.2022.8.12.0001
Jose Pedro da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2022 18:05
Processo nº 0800053-75.2023.8.12.0019
Marcos Alexandre Schoffen
Catarina da Penha Correa Barbosa
Advogado: Marcos Alexandre Schoffen
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 16:10
Processo nº 0842227-90.2022.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Jose Pedro da Silva
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2025 08:00
Processo nº 0800187-41.2024.8.12.0028
Ketilen Cristina Rodrigues Aivi
Banco Panamericano S/A
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2025 10:10