TJMS - 0803125-61.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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29/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:52
INCONSISTENTE
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29/07/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803125-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Juliane Nunes Vaz Advogada: Luciana Musskopf (OAB: 21823/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Bruno Andrade Farias (OAB: 27562/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - INADIMPLÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que sejam aplicáveis ao caso concreto as disposições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a inversão do ônus probatório em face do consumidor, parte hipossuficiente na demanda, é certo que isso não exime a parte autora de comprovar fato mínimo da constituição de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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15/07/2024 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2024 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:38
Inclusão em Pauta
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09/07/2024 18:07
Conclusos para decisão
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09/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803125-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Juliane Nunes Vaz Advogada: Luciana Musskopf (OAB: 21823/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Vistos, etc.
Intime-se a apelante para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca da preliminar suscitada pela concessionária de energia elétrica, em suas contrarrazões recursais às fls. 179/180 dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 1 de julho de 2024.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
02/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:59
INCONSISTENTE
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803125-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Juliane Nunes Vaz Advogada: Luciana Musskopf (OAB: 21823/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:56
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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