TJMS - 0823665-94.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0823665-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricart Comércio de Vestuário LTDA ME - Fica o autor intimado acerca da expedição das certidões de crédito e débito à fl. 111/112. -
28/09/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:55
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0823665-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricart Comércio de Vestuário LTDA ME - Exectda: Ana Paula Werner dos Santos - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidões de crédito e dívida, nos termos dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a exequente conforme requerido à f. 68.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. ". -
09/09/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 17:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/06/2024 15:19
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 03:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
16/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0823665-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricart Comércio de Vestuário LTDA ME - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/04/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
16/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 05:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
22/03/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
02/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:16
Juntada de Informações
-
24/01/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/12/2023.
-
01/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:12
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
-
24/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/07/2023.
-
30/06/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:43
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/04/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:01
INCONSISTENTE
-
20/04/2023 16:53
Processo Reativado
-
19/04/2023 16:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/03/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2023.
-
14/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:43
Homologada a Transação
-
13/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/03/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
-
26/01/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0823665-94.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Ricart Comércio de Vestuário LTDA ME - Intimação do despacho de f. 22: "Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré, embora devidamente citada e intimada (f. 20), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, é importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da ré para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de devidamente citado e intimado, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa (STJ Resp 1614325 SC 2016/0186776-1, relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, data da publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso, tem-se por necessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Às providências." -
11/01/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2023.
-
11/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/03/2023 04:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
11/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:14
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2022 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2022.
-
29/09/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:21
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2022 04:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/09/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:41
INCONSISTENTE
-
26/09/2022 09:39
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/09/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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