TJMS - 0816127-35.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Almeidinha, Miranda, Soares & Catan Advogados Associados S/S (OAB 630/MS), Matheus Ferro Kunii (OAB 25247/MS) Processo 0816127-35.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: José Carlos Tavares do Couto Filho - Embargdo: Banco do Brasil S/A - setença: "Tendo em vista que o acordo celebrado às fls. 552/557 dos autos principais (processo n. 0806509-71.2018.8.12.0001) e reiterado nestes autos às fls. 442/444 foi validamente entabulado por meio eletrônico pela parte exequente, Banco do Brasil S/A, devidamente representada por seu patrono, Dr.
Jorge Donizeti Sanches, o qual ostenta poderes expressos para transigir, conforme se extrai da procuração acostada às fls. 349/354, dos atos constitutivos de fl. 355, do estatuto social de fls. 356/384 e da ata de assembleia geral ordinária de fls. 385/389, todos constantes dos autos principais, e considerando que o referido ajuste foi regularmente subscrito, em meio físico, pelo executado, Sr.
José Carlos Tavares do Couto Filho, cuja qualificação pessoal encontra-se devidamente comprovada pela cópia do documento de identidade juntada à fl. 328 destes autos, bem como por seu patrono legalmente constituído, Dr.
Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha, igualmente investido de poderes para transigir, conforme se depreende da procuração acostada à fl. 281 dos autos principais, homologo, por sentença, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, o acordo celebrado entre Banco do Brasil S/A e José Carlos Tavares do Couto Filho, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
Considerando a informação de que a quitação integral da avença ocorrerá em 20/12/2034 (fl. 552 dos autos principais), determino que os autos aguardem em arquivo provisório, até ulterior manifestação.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, em razão da composição amigável.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a expressa transação entre as partes quanto à referida verba (fl. 554 – dos autos principais).
Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe." -
22/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 03:51
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Almeidinha, Miranda, Soares & Catan Advogados Associados S/S (OAB 630/MS), Matheus Ferro Kunii (OAB 25247/MS) Processo 0816127-35.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: José Carlos Tavares do Couto Filho - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Despacho de fl. 437: Vistos, etc.
Tendo em vista que a petição original do acordo para homologação foi juntada nos autos principais apenso, aguarde-se o cumprimento das determinações proferidas na data de hoje naquele feito.
Após, venham conclusos na forma já deliberada no feito executivo apenso. * * * * * * * * * * (Determinação no apenso: Vistos, etc.
Verifica-se que as partes possuem advogados constituídos com poderes específicos para transigir, conforme procurações do exequente às f. 349-354, atos constitutivos de f. 355, estatuto social de f. 356-384 e assembleia geral de f. 385-389, enquanto a do executado consta à f. 281.
Contudo, a minuta do acordo apresentada para homologação às f. 525-529, não possui assinatura digital validada pela ICP/Brasil, sendo esta feita através de arquivo "Adobe", o que não confere segurança ao presente ato.
Ademais, não consta data de quando foi feita tal avença, já que a de f. 529, está em branco, e por fim, quem assinou a minuta do acordo pelo exequente foi a pessoa de Gladston Ariani Barbosa, o qual não consta na relação de advogados com poderes de representação do banco na referida procuração.
Assim, intimem-se as partes para correção da minuta para homologação do acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito sem sua análise.
Atente-se que em caso de juntada de minuta de acordo para homologação também nos autos apenso, deverá, na mesma forma, ser corrigida nos termos da presente decisão.
Feito isso, cumprida as determinações, venham imediatamente conclusos para homologação e extinção do feito na forma avençada.
Do contrário, voltem conclusos para análise das manifestações das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.) -
11/02/2025 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 06:38
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Almeidinha, Miranda, Soares & Catan Advogados Associados S/S (OAB 630/MS), Matheus Ferro Kunii (OAB 25247/MS) Processo 0816127-35.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: José Carlos Tavares do Couto Filho - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação do embargado para, querendo, responder os Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias. -
17/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Alex Monteiro Catan (OAB 6421/MS), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Almeidinha, Miranda, Soares & Catan Advogados Associados S/S (OAB 630/MS), Matheus Ferro Kunii (OAB 25247/MS) Processo 0816127-35.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: José Carlos Tavares do Couto Filho - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os presentes embargos à execução.
Condeno a parte embargante em custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado dos presentes embargos.
Translade-se cópia da presente aos autos de execução em apenso (nº 0806509-71.2018.8.12.0001) .
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
28/06/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 13:05
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2022 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2022 01:28
Decorrido prazo de parte
-
29/03/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:38
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:38
Outras Decisões
-
08/02/2022 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2022 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2022 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 02:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 13:25
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2021 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 11:33
Apensado ao processo numero do processo
-
27/10/2021 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2021 13:31
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:31
Outras Decisões
-
20/10/2021 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2021 07:02
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2021 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2021 14:41
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:10
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:10
Decisão ou Despacho
-
21/09/2021 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2021 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2021 01:15
Decorrido prazo de parte
-
06/07/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:23
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 10:07
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/05/2021 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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