TJMS - 0814523-95.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS) Processo 0814523-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudiomiro Dutra de Souza - Me - Réu: Tim Celular S.A - Intime-se a parte autora para em cinco dias se manifestar com relação às fls. 118-119. -
19/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0814523-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudiomiro Dutra de Souza - Me - Réu: Tim Celular S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Homologo a transação celebrada entre as partes às fls. 110-115, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, b, e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Saliento que, em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam.
Consequentemente, deixo de analisar os Embargos de Declaração apresentados às fls. 108-109.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, baixem e arquivem-se os ". *** Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito.
Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá ser apresentada procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
25/02/2025 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:29
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:47
Homologada a Transação
-
23/01/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 16:03
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0814523-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudiomiro Dutra de Souza - Me - Réu: Tim Celular S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. decisão retro: "".Assim, considerando que não foi efetuado corretamente o preparo do recurso interposto pela parte, consoante determina o art. 42, § 1º e 54, § único, ambos da Lei nº 9.099 do Juizados Especiais, que determina o recolhimento inclusive das custas, declaro deserto o recurso, visto que conforme Enunciado 166 do Fonaje nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau -
15/01/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:39
Decisão ou Despacho
-
13/12/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0814523-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudiomiro Dutra de Souza - Me - Réu: Tim Celular S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Claudiomiro Dutra de Souza - ME, nesta Ação Indenizatória por danos morais e materiais c/c repetição de indébito em desfavor de Tim S/A , para o fim de: I- Condenar a requerida a restituir em favor do requerente os valores pagos por ele no valor de R$ 1.604,00 (um mil, seiscentos e quatro reais), de forma simples, devendo este valor ser corrigido a partir da data do desembolso, e juros de mora simples de 1% ao mês da citação, como também deve a ré abster-se de realizar novas cobranças referentes ao contrato objeto da lide.
II- Condenar a requerida a pagar para a parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais experimentados, corrigido monetariamente pelo IPCA da prolação da sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora simples de 1% ao mês da citação até 27/8/2024.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais. ", bem como de sua homologação: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga". -
03/12/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:46
Homologada a Transação
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29/11/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 14:43
Remetidos os Autos para destino.
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08/08/2024 14:42
de Instrução e Julgamento
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07/08/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
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02/08/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:43
de Conciliação
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29/07/2024 15:39
de Instrução e Julgamento
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26/07/2024 11:39
Juntada de tipo de documento
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25/07/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
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25/07/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:00
Juntada de tipo de documento
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02/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS) Processo 0814523-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudiomiro Dutra de Souza - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
01/07/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 12:49
de Instrução e Julgamento
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27/06/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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