TJMS - 0822807-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS) Processo 0822807-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ulisses Catossi Junior - Réu: Raviera Motors Comercial de Veiculos Ltda (Jeep Raviera Motors) - intimação da parte autora para, querendo, manifeste-se acerca do petitório e documentos de fl. 448-450 -
24/10/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 18:56
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:53
Processo Reativado
-
18/10/2024 18:52
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maguis Umberto Correia (OAB 1214/RO), Allan Pereira Guimarães (OAB 1046/RO), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 17213A/MS), Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Lester P. de Menezes Jr. (OAB 2657/RO) Processo 0822807-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ulisses Catossi Junior - Réu: Raviera Motors Comercial de Veiculos Ltda (Jeep Raviera Motors), Banco Toyota do Brasil S.A., FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - Vistos etc.
Diante do acordo celebrado às fls. 411/414, o qual foi homologado por sentença (fl. 417), bem como da manifestação da parte autora e do BANCO TOYOTA S/A no sentido de que houve perda de objeto em relação a tal banco, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito em relação ao BANCO TOYOTA S/A, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar ônus sucumbenciais diante da ausência de resistência da parte ré.
Cancelo a audiência designada nos autos.
Intimem e, oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
08/10/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
08/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maguis Umberto Correia (OAB 1214/RO), Allan Pereira Guimarães (OAB 1046/RO), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 17213A/MS), Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Lester P. de Menezes Jr. (OAB 2657/RO) Processo 0822807-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ulisses Catossi Junior - Réu: Raviera Motors Comercial de Veiculos Ltda (Jeep Raviera Motors), Banco Toyota do Brasil S.A., FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 411/414 celebrado entre a parte autora e as rés RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA (JEEP RAVIERA MOTORS) e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. (JEEP), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
Isentos de custas remanescentes na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero transitada em julgada a presente sentença com a sua publicação em cartório.
P.R.I.
Diante do acordo ora homologado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se possui interesse no prosseguimento da ação contra o requerido BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, intime-se o BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A para manifestação, em igual prazo.
Intimem-se. -
03/10/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:31
Homologada a Transação
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01/10/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 02:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/10/2024.
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24/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
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20/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:27
Juntada de Carta precatória
-
02/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:50
Juntada de Carta precatória
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30/08/2024 13:22
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maguis Umberto Correia (OAB 1214/RO), Allan Pereira Guimarães (OAB 1046/RO), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 17213A/MS), Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Lester P. de Menezes Jr. (OAB 2657/RO) Processo 0822807-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ulisses Catossi Junior - Réu: Raviera Motors Comercial de Veiculos Ltda (Jeep Raviera Motors), FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, Banco Toyota do Brasil S.A. - Aguarde-se a audiência designada nos autos. -
21/08/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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09/08/2024 14:18
Juntada de Ofício
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08/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maguis Umberto Correia (OAB 1214/RO), Allan Pereira Guimarães (OAB 1046/RO), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 17213A/MS), Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Lester P. de Menezes Jr. (OAB 2657/RO) Processo 0822807-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ulisses Catossi Junior - Réu: Raviera Motors Comercial de Veiculos Ltda (Jeep Raviera Motors), Banco Toyota do Brasil S.A., FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 191/192 a fim de incluir o BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. no polo passivo da ação.
Retifique-se no SAJ.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Em consulta ao andamento do agravo de instrumento de nº 1412290-18.2024.8.12.0000 (interposto por FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA), verifica-se que o recurso foi recebido no efeito suspensivo a fim de obstar os efeitos da decisão recorrida até o julgamento do recurso (fls. 321/324).
Em consulta ao andamento do agravo de instrumento de nº1412135-15.2024.8.12.0000 (interposto por RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA), verifica-se que o recurso foi recebido e concedida a tutela de urgência recursal para afastar a incidência da astreinte aplicada.
Portanto, ambos os recursos dizem respeito exclusivamente à tutela de urgência deferida nos autos, não havendo impedimento ao prosseguimento do feito.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente às rés, empresas na área de fabricação e venda de veículo e um banco, que possuem toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Deixo de determinar a citação da ré FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA,, visto que ofertou contestação nos autos (fls. 138/154), em situação que configura comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte ré RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA., por meio de seus advogados, mediante publicação no DJ, para que compareça na audiência designada, constando que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
PELO CARTÓRIO: intimam-se as partes de que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 07/10/2024 às 15:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Fica, ainda, a parte ré RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA., devidamente intimada para que compareça na audiência acima designada, constando que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência. -
07/08/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:37
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 03:20:00, 5ª Vara Cível.
-
06/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:11
INCONSISTENTE
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05/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:30
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:12
Juntada de Carta precatória
-
24/07/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maguis Umberto Correia (OAB 1214/RO), Allan Pereira Guimarães (OAB 1046/RO), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 17213A/MS), Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Lester P. de Menezes Jr. (OAB 2657/RO) Processo 0822807-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ulisses Catossi Junior - Réu: Raviera Motors Comercial de Veiculos Ltda (Jeep Raviera Motors) - Intime-se a parte autora para que recolha as custas e diligências do juízo deprecado (2 comarcas) ou comprove a distribuição das mesmas. -
16/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maguis Umberto Correia (OAB 1214/RO), Allan Pereira Guimarães (OAB 1046/RO), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 17213A/MS), Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Lester P. de Menezes Jr. (OAB 2657/RO) Processo 0822807-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ulisses Catossi Junior - Réu: Raviera Motors Comercial de Veiculos Ltda (Jeep Raviera Motors) - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fls. 191/192, a fim de corrigir o erro material da decisão de fls. 178/185, constando que a multa diária fixada se deu no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Expeçam-se novas cartas precatórias com a retificação determinada.
Intime-se. -
11/07/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:32
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2024 18:32
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maguis Umberto Correia (OAB 1214/RO), Allan Pereira Guimarães (OAB 1046/RO), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 17213A/MS), Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Lester P. de Menezes Jr. (OAB 2657/RO) Processo 0822807-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ulisses Catossi Junior - Réu: Raviera Motors Comercial de Veiculos Ltda (Jeep Raviera Motors) - Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas e diligências das duas precatórias (MG e RO), para fins de envio pelo sistema PJE ou comprove a distribuição das mesmas por conta própria, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
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03/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:25
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2024 08:25
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
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15/04/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
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15/04/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
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12/04/2024 17:37
Realizado cálculo de custas
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12/04/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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