TJMS - 0005562-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:30
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:53
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 18:53
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:18
Registro de Sentença
-
28/07/2025 18:18
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 18:43
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 19:16
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 17:10
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 17:35
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
19/06/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramão Roberto Barrios (OAB 13421/MS), Rafael Barrios (OAB 27073/MS) Processo 0005562-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AMELIA LOPES GOVEIA - Indefiro o requerimento de fls. 306/307, posto que a cessão de crédito não altera a natureza do crédito de honorários advocatícios, sobre o qual incide imposto de renda na forma da legislação vigente.
Tendo sido promovido o pagamento dos ofícios requisitórios de fls. 278/283, expeça-se alvará de levantamento em favor dos beneficiários.
Após, voltem os autos conclusos para extinção. -
18/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 15:59
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 15:58
Emissão da Relação
-
17/06/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 15:46
Despacho Saneador
-
10/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramão Roberto Barrios (OAB 13421/MS), Rafael Barrios (OAB 27073/MS) Processo 0005562-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AMELIA LOPES GOVEIA - Fica a parte exequente intimada sobre a prévia de fls. 303-304 e seus valores neles expressos, para querendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre eventual isenção tributária, se for o caso. -
09/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 15:38
Emissão da Relação
-
06/06/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 16:10
Prazo em Curso
-
02/06/2025 16:42
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 16:37
Prazo em Curso
-
29/05/2025 13:05
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramão Roberto Barrios (OAB 13421/MS), Rafael Barrios (OAB 27073/MS) Processo 0005562-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AMELIA LOPES GOVEIA - Intime-se o autor acerca da manifestação de fls. 299-300 -
28/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 14:38
Emissão da Relação
-
23/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:11
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 17:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
22/02/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 17:01
Emissão da Relação
-
17/02/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:56
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 13:56
Prazo em Curso
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 18:32
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 18:32
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
-
13/12/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramão Roberto Barrios (OAB 13421/MS), Rafael Barrios (OAB 27073/MS) Processo 0005562-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AMELIA LOPES GOVEIA - DO CARTÓRIO: Antes do envio da requisição de fls. 267-269, ficam as partes intimadas para manifestação, nos termos da Resolução 303/2019 – CNJ.
No mesmo prazo deverá realizar no site do TJMS, aba precatórios (https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php), o lançamento dos dados bancários do autor e da sociedade, haja vista, a sistemática do sistema sapre, que impede tornar a requisição cadastrada em definitiva., no momento oportuno. -
03/12/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 16:53
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 16:52
Emissão da Relação
-
02/12/2024 16:52
Prazo em Curso
-
02/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 07:40
Prazo em Curso
-
26/11/2024 05:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
26/11/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramão Roberto Barrios (OAB 13421/MS), Rafael Barrios (OAB 27073/MS) Processo 0005562-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AMELIA LOPES GOVEIA, Enaide Villasante Rocha - *Republicado para fins de regularização processual* Vistos etc.
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 242/243 Em atenção ao disposto no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração oposto(s) nestes autos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o decurso de prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, retornem conclusos na fila de medidas urgentes.
II – CESSÃO DE CRÉDITO ENAIDE VILLASANTE ROCHA requereu a sucessão processual de RAMÃO ROBERTO BARRIOS, ambos qualificados nos autos, sob o fundamento de que é cessionária dos créditos objeto de execução.
A sucessão processual no processo de execução independe do consentimento do devedor, ex vi do disposto no art. 778, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.
No caso em tela o pedido foi instruído com prova documental que atesta de forma suficiente a condição de cessionário do crédito exequendo..
Diante do exposto, com fundamento no art. 778, §1º, III, do Código de Processo Civil, DEFIRO A SUCESSÃO PROCESSUAL requerida às fls. 248/255, determinando a inclusão de ENAIDE VILLASANTE ROCHA como exequente em relação ao valor devido a título de honorários contratuais e sucumbenciais, excluindo a parte sucedida.
Retifique-se o cadastro no SAJ.
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de fl. 246, atentando-se que as REQUISIÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR – ROPV, relativamente a tais verbas devem ser expedidas em nome da cessionária. -
18/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2024 11:49
Prazo em Curso
-
16/11/2024 11:47
Emissão da Relação
-
16/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/11/2024 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:38
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramão Roberto Barrios (OAB 13421/MS) Processo 0005562-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AMELIA LOPES GOVEIA - Vistos etc.
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 242/243 Em atenção ao disposto no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração oposto(s) nestes autos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o decurso de prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, retornem conclusos na fila de medidas urgentes.
II - CESSÃO DE CRÉDITO ENAIDE VILLASANTE ROCHA requereu a sucessão processual de RAMÃO ROBERTO BARRIOS, ambos qualificados nos autos, sob o fundamento de que é cessionária dos créditos objeto de execução.
A sucessão processual no processo de execução independe do consentimento do devedor, ex vi do disposto no art. 778, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.
No caso em tela o pedido foi instruído com prova documental que atesta de forma suficiente a condição de cessionário do crédito exequendo..
Diante do exposto, com fundamento no art. 778, §1º, III, do Código de Processo Civil, DEFIRO A SUCESSÃO PROCESSUAL requerida às fls. 248/255, determinando a inclusão de ENAIDE VILLASANTE ROCHA como exequente em relação ao valor devido a título de honorários contratuais e sucumbenciais, excluindo a parte sucedida.
Retifique-se o cadastro no SAJ.
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de fl. 246, atentando-se que as REQUISIÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - ROPV, relativamente a tais verbas devem ser expedidas em nome da cessionária. -
08/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 16:40
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 16:36
Emissão da Relação
-
07/11/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:32
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:45
Autos preparados para expedição
-
29/09/2024 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 17:02
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 18:46
Acolhimento
-
23/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/09/2024 07:04
Cobrança exaurida no GECOF
-
27/08/2024 16:45
Prazo em Curso
-
23/08/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramão Roberto Barrios (OAB 13421/MS) Processo 0005562-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AMELIA LOPES GOVEIA - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação de f. 224-231. -
22/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 12:22
Emissão da Relação
-
05/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2024 04:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramão Roberto Barrios (OAB 13421/MS) Processo 0005562-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AMELIA LOPES GOVEIA - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais. Às fls. 170/174, foi informada a implantação do benefício.
Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença contra a fazenda pública, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor - GPS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, observadas as hipóteses legais (incisos I a VI do mesmo dispositivo legal), instruindo o expediente com cópia do pedido formulado pelo credor e respectivos cálculos de liquidação.
Caso apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com eventual decurso de prazo sem apresentação de impugnação, retornem os autos conclusos para deliberação. -
03/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 07:25
Emissão da Relação
-
28/06/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:46
Evolução da Classe Processual
-
26/06/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/06/2024 17:25
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2024 12:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2024 12:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/03/2024 17:40
Prazo em Curso
-
19/03/2024 22:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/02/2024 09:50
Prazo em Curso
-
27/02/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 12:12
Emissão da Relação
-
13/01/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:47
Prazo em Curso
-
08/01/2024 10:35
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 14:00
Juntada de Petição de Apelação
-
18/12/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
-
18/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2023 08:58
Emissão da Relação
-
15/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:35
Registro de Sentença
-
06/12/2023 10:26
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
29/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2023.
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 03:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:00
Autos preparados para expedição
-
20/07/2023 11:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2023.
-
21/06/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
-
18/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/05/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2023 15:11
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 15:10
Emissão da Relação
-
17/05/2023 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:43
Documento Digitalizado
-
15/05/2023 15:43
Documento Digitalizado
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15/05/2023 15:43
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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15/05/2023 15:43
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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15/05/2023 15:43
Documento Digitalizado
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15/05/2023 15:43
Documento Digitalizado
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15/05/2023 15:43
Documento Digitalizado
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15/05/2023 15:43
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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15/05/2023 15:43
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15/05/2023 15:43
Documento Digitalizado
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15/05/2023 15:42
Documento Digitalizado
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15/05/2023 15:42
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15/05/2023 15:42
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15/05/2023 15:42
Documento Digitalizado
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15/05/2023 15:42
Documento Digitalizado
-
15/05/2023 14:21
Informação do Sistema
-
15/05/2023 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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