TJMS - 0838554-07.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:08
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica
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25/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:03
INCONSISTENTE
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25/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838554-07.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes (OAB: 7394/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE HÁBIL DE PAGAMENTO AO SEGURADO - SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em conformidade com o art. 373, I, do CPC, cabia à seguradora o ônus de comprovar o pagamento da indenização ao segurado, sendo esse um fato constitutivo do seu direito à sub-rogação.
A apresentação de tela do sistema interno e de nota fiscal da venda do salvado são provas insuficientes para demonstrar o efetivo pagamento da indenização, configurando documento unilateral que não satisfaz o requisito de prova robusta.
Ausente prova satisfatória do pagamento da indenização, não se configura o direito da seguradora à restituição em ação regressiva.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
22/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/11/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838554-07.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes (OAB: 7394/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 19:54
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/09/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:09
Distribuído por prevenção
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02/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/06/2019 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 14:37
Arquivado Definitivamente
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17/06/2019 18:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2019 11:21
Recebidos os autos
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26/04/2019 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2019 00:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2019 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2019.
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04/04/2019 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2019 20:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2019 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2019 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2019 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2019 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/04/2019 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/04/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2019 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2019 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2019 11:26
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2019.
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26/03/2019 10:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/03/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2019 14:12
Inclusão em Pauta
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18/03/2019 15:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/03/2019.
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14/03/2019 17:14
Conclusos para decisão
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14/03/2019 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/03/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2019 16:06
Distribuído por sorteio
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14/03/2019 08:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2019 08:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2019 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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